FURTO(ART.155)
FURTO QUALIFICADO
FURTO DE VEICULO AUTOMOTOR
DEVE SER EFETIVAMNTE LEVADO P/ OUTRO ESTADO OU EXTERIOR
OBS:Ñ HÁ PENA DE MULTA PARA ESTE DELITO
DESTINO
OUTRO ESTADO
EXTERIOR
CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
OU CO-AUTORIA
POR PARTICIPAÇÃO
CHAVE FALSA
FERRO CURVO(MIXA)
A ORIGINAL Ñ CABE
DESTREZA
ESCALADA
NELSON HUNGRIA:VIA SUBTERRÂNEA DE ESGOTO
SUBIR A ALGUM PONTO MAIS ALTO DO QUE O SEU CAMINHO NATURAL
EX:SUBIR NO TELHADO E ARRANCANDO AS TELHAS PENETRAR NA RESIDENCIA PARA FURTAR OBJETOS DE VALOR.
FRAUDE
RELAÇÃO DE CONFIANÇA ESTANTÂNEA
ABUSO DE CONFIANÇA
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE SEGURANÇA CONCRET. ENTRE AUTOR E VÍTIMA
SIMPLES RELAÇÃO DE EMPREGOÑ CARACTERIZA
DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO(PODE SER PARCIAL)
EXAME PERICIAL
DA PRÓPRIA COISA FURTADA
2)P/NUCCI:DEVE-SE APLICAR
1)STJ Ñ GERA AINCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA
"A prática da violência caracterizada pelo rompimento de obstáculo contra o próprio objeto do furto, sendo o empcilho peculiar a coisa, ñ gera a incidência da qualificadora"
FURTO PRIVILEGIADO
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
ADMITI-SE A POSSIBILIDADE DO FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
STJ
PEQUENO VALOR
é cabível a aplicação do princípio da insignificância para
considerar a conduta atípica se a coisa furtada for de ínfimo
valor econômico e o criminoso tiver bons antecedentes.
NUCCI
SALÁRIO MÍNIMO>VALOR
PRIMARIEDADE
NÃO SER REINCIDENTE.
BONS ANTECEDENTES
CAUSA ESPEC.DE AUMENTODE PENA
FURTO NOTURNO
NUCCI: ESTA CAUSA ESTÁ PRESENTE DESDE QUE A SUBTRAÇÃO OCORRA DURANTE O REPOUSO NOTURNO,ESTANDO O IMÓVEL HABITADO OU NÃO.
INDEPENDE
MORADOR DORMINDO
DA CASA ESTAR HABITADA
APLICA-SE SOMENTE AO FURTO SIMPLES"CAPUT"
EQUIPARAÇÃO DE COISA MÓVEL
SINAL DE TV A CABO
ENERGIA ELÉTRICA
COISA
TEM DE TER VALOR ECONÔMICO
ELEMENTOS SUBJETIVOS
FORMA CULPOSA
ESTE
PARA SI OU PARA OUTREM
DOLO
SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL
CONSUMAÇÃO
OBS
NO ROUBO E FURTO, Ñ RECUPERADAS TODOSOS PERTENCES
HOUVE DIMINUIÇÃO NO PATRMÔNIO DA VÍTIMA
CONSUMADO
LOGO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE
POSSA MANSA E TRANQUILA, AINDA QUE POR BREVE TEMPO
CRIME MATERIAL
PROTEÇÃO
DISPONIBILIDADE
CONCEITO
APODERAR-DE OU ASSENHORAR-SE DE COISA PERTENCENTE A OUTREM