Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA
Admite-se tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. LEI 9.095/95
Voluntariedade
É o dolo, consistente na vontade consciente de praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.
Sujeitos
Ativo: Comum
Passivo
Coletividade, bem como qualquer pessoa que presenciar o ato.
233 ≠ 215-A
Ação penal
Pública incondicional
Tentativa
Divergência doutrinaria
Ato Obsceno Art. 233; Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: PENA: 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA
Lei nº 2.848/40
Conduta
Praticar ato obsceno
Verbo núcleo
PRATICAR
Configura
Local público
Local aberto ao público
Local exposto ao público
Adequação social
Consumação e tentativa
Consuma-se o delito com a prática do ato obsceno, independentemente de ter sido presenciado por alguém, bastando a possibilidade de que o seja (nesse sentido: RT 498/302).
Crime formal e de perigo
Objetividade jurídica
O pudor público
Tipo Objetivo
Ato obsceno e exibicionismo