VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

ato vinculado

r

Ocorre a vinculação quando a lei ao estabelecer certa competência para a ADM estabelece detalhadamente todos os elementos de validade do ato administrativo

inexistência de margem de liberdade para a ADM

a ADM apenas verifica os requisitos legais

Discricionariedade

r

Ocorre quando a lei ao conferir certa competência a ADM, outorga-lhe certa margem de liberdade.

a ADM tem liberdade para agir (conforme a lei)

margem de liberdade

ocorre

competência

oportunidade

conteúdo

mérito administrativo

juizo de discricionariedade

conveniência

interesse público

decide ou não pela produção do ato adm

oportunidade

início da produção de efeitos jurídicos

a ADM está autorizada (mas não obrigada)a produzir o ato

RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DE HELY LOPES MEIRELLES

Cabe certa margem de discricionariedade

competência

pela avocação

pela delegação

finalidade

sentido amplo

forma

sentido amplo

procedimento

sentido estrito

requisitos