CMD - PJ 5 - Fundações
Conceito
Acervo de bens p/ fins determinados, de interesse público
Fins - Taxativos - 62, único, CC
Religiosos
Assistenciais
Morais
Culturais
Acrônimo: RAMC
Natureza Jurídica
Pública regida Dto. PúblicoFundação Autárquica
Bens Públicos
Regido Dto. Adm.
Pública regida pelo Dto. Privado
Privadas
Regime Dto. Privado
Elementos
Patrimônio
Móveis/Imóveis/Créditos
Transf. titularidade, sob pena de registro sob mandato judicial
Fim
Fases de Constituição
Dotação ou Instituição
Escritura
Testamento
Anulação
Fraude ct. credores
Inoficiosidade
Revogação
Enquanto não houver registro
Bens insuficientes
Incorporação em outra fundação,se não dispuser diferente instituidor
Elaboração Estatuto
Direta/Própria (instituidor)
Fiduciária
Terceiro deve
Ter ciência incumbência
Elaborar estatuto
Submetê-lo à aprov. aut. competente
Na omissão do 3º, no prazo assinado ou em em 180 dias, incumbência MP
Nenhum indicado
Incumbência MP também
Aprovação Estatuto
MP, em 15 dias
Aprovará
Indicará modificações
Juiz pode suprir aprovação e fazer alterações
Denegará aprovação
Juiz pode suprir aprovação
Registro
Reg. Civil PJs
Alterações Estatuto
Formalidades
Deliberação 2/3 competentes gerir e representar
Aprovação do MP
Aprovação não unânime
Ciência à minoria vencida, em 10 dias
Regras
Imutabilidade dos fins ou objetivos
Inalienabilidade dos bens
Alteração não aprovada por unanimidade ciência à minoria vencida
Extinção
Desvio de Finalidade
Vencimento prazo de existência
Impossibilidade do objeto
Inutilidade da finalidade
Acrônimo: DESVIIOU EXTINGUIU A FUNDAÇÃO