SANÇÕES DISCIPLINARES EOAB
censura
exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio o seu exercício
manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos
valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber
angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros
assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito
advogar contra literal disposição de lei
exceto
inconstitucionalidade
alegar injustiça da lei
pronunciamento judicial anterior
violar sigilo profissional
entender com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário
prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio
acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione
abandonar a causa antes de decorridos os 10 dias
recusar-se a prestar assistência jurídica quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública
fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes
deturpar a lei ou citação doutrinaria, etc
imputar a terceiro fato definido como crime sem a autorização do constituinte
deixar de cumprir no prazo estabelecido, determinação da OAB
praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação
suspensão
prestar concurso a clientes para realizar ato contrário a lei ou fraudá-la
solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta
receber valores de terceiros sem a autorização do cliente
locupletar-se à custa do cliente ou da parte adversa
recusar-se a prestar contas ao clientes de quantias recebidas
reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou confiança
deixar de pagar contribuições (etc) a OAB
reincidência em infração disciplinar
exclusão
fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB
tornar-se moralmente inindôneo para o exercício da advocacia
praticar crime infamante
aplicação, por três vezes, de suspensão
multa
aplicável cumulativamente com censura ou suspensão
havendo circunstância agravantes