SANÇÕES DISCIPLINARES EOAB

censura

exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio o seu exercício

manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos

valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber

angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros

assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito

advogar contra literal disposição de lei

exceto

inconstitucionalidade

alegar injustiça da lei

pronunciamento judicial anterior

violar sigilo profissional

entender com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário

prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio

acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione

abandonar a causa antes de decorridos os 10 dias

recusar-se a prestar assistência jurídica quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública

fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes

deturpar a lei ou citação doutrinaria, etc

imputar a terceiro fato definido como crime sem a autorização do constituinte

deixar de cumprir no prazo estabelecido, determinação da OAB

praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação

suspensão

prestar concurso a clientes para realizar ato contrário a lei ou fraudá-la

solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta

receber valores de terceiros sem a autorização do cliente

locupletar-se à custa do cliente ou da parte adversa

recusar-se a prestar contas ao clientes de quantias recebidas

reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou confiança

deixar de pagar contribuições (etc) a OAB

reincidência em infração disciplinar

exclusão

r

Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional.

fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB

tornar-se moralmente inindôneo para o exercício da advocacia

praticar crime infamante

aplicação, por três vezes, de suspensão

multa

aplicável cumulativamente com censura ou suspensão

havendo circunstância agravantes