UC's

Proteção Integral

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Unidades de Proteção Integral:Preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei

Estação Ecológica

Reserva Biológica

Parque Nacional

Monumento Natural

Refúgio de Vida Silvestre

Uso Sustentável

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Unidades de Uso Sustetável:Compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

APA

Área de Relevante Interesse Ecológico

FLONA

Reserva Extrativista

Reserva de Fauna

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Órgãos

CONAMA

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Consultivo e Deliberativo Acompanhamento e Implementação do Sistema

MMA

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CentralCoordenar o Sistema

ICMBio ; IBAMA

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Executores Implementar o SNUC; subsidiar propostas de criação e administrar as UCs federais, estaduais e municipais.

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Excepcionalmente (e a critério do Conama), UCs estaduais e municipais que possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção, poderão também integrar o SNUC.

Cadastro Nacional de UCs

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Art. 50. O MMA organizará e manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, com a colaboração do Ibama e dos órgãos estaduais e municipais competentes. § 1o O Cadastro a que se refere este artigo conterá os dados principais de cada unidade de conservação, incluindo, dentre outras características relevantes, informações sobre espécies ameaçadas de extinção, situação fundiária, recursos hídricos, clima, solos e aspectos socioculturais e antropológicos. § 2o O Ministério do Meio Ambiente divulgará e colocará à disposição do público interessado os dados constantes do Cadastro.

Compensação ambiental

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A Lei 9.985/2000 criou em seu artigo 36 uma nova forma de compensação ambiental, a ser exigida dos responsáveis por empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, em percentagem não inferior a 0,5% do valor total do investimento.Tais recursos deverão ser destinados à implantação e manutenção de unidades de conservação de proteção integral.

Reserva da Biosfera

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é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações. É constituída por áreas de domínio público ou privado e pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.