Nomeação à autoria

Conceito

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QUANDO O DETENTOR DA COISA OU CUMPRIDOR DE ORDEM, QUANDO DEMANDADO, INDICA QUEM DEVERIA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.

Limite temporal

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DEVE-SE NOMEAR À AUTORIA NO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO

Finalidade

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TEM POR FIM FAZER O ACERTAMENTE DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAN

Hipóteses

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QUANDO O RÉU É DETENTOR DE COISA ALHEIA OU QNDO O RÉU ESTA EM CUMPRIMENTO DE ORDEM.

Procedimento

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PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO CAUTELARNO PRAZO PARA DEFESA O ´REU FARA A INDICAÇÃO DA NOMEAÇÃO, NO PRRAZO DE CINCO DIAS O AUTOR DIRA SE CONCORDA AI ENTAO SERA CITADO O NOMEADO, QUE TAMBÉM DEVERÁ MANIFESTAR CONCORDÂNCIA, O SILENCIO SERA ENTENDIDO COMO CONCORDANCIA.

Nomeação à autoria

Substitituição ou sucessão de partes

Sanção

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RESPONDE POR PERDAS E DANOS A QUEM INCUMBE A NOMEAÇÃO

Cabimento

Processo de conhecimento

Processo cautelar

Não é admissível

Processo de execução