Nomeação à autoria
Conceito
Limite temporal
Finalidade
Hipóteses
Procedimento
Nomeação à autoria
≠
Substitituição ou sucessão de partes
Sanção
Cabimento
Processo de conhecimento
Processo cautelar
Não é admissível
Processo de execução
QUANDO O DETENTOR DA COISA OU CUMPRIDOR DE ORDEM, QUANDO DEMANDADO, INDICA QUEM DEVERIA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
DEVE-SE NOMEAR À AUTORIA NO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO
TEM POR FIM FAZER O ACERTAMENTE DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAN
QUANDO O RÉU É DETENTOR DE COISA ALHEIA OU QNDO O RÉU ESTA EM CUMPRIMENTO DE ORDEM.
PROCESSO DE CONHECIMENTO E PROCESSO CAUTELARNO PRAZO PARA DEFESA O ´REU FARA A INDICAÇÃO DA NOMEAÇÃO, NO PRRAZO DE CINCO DIAS O AUTOR DIRA SE CONCORDA AI ENTAO SERA CITADO O NOMEADO, QUE TAMBÉM DEVERÁ MANIFESTAR CONCORDÂNCIA, O SILENCIO SERA ENTENDIDO COMO CONCORDANCIA.
≠
Substitituição ou sucessão de partes
RESPONDE POR PERDAS E DANOS A QUEM INCUMBE A NOMEAÇÃO
Processo de conhecimento
Processo cautelar
Processo de execução