Oposição

Conceito

r

FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE QUER HAVER PARA SI DIREITO OU BEM JURIDICO DISPUTADO EM DEMANDA ALHEIA.

Aspectos da oposição

Finalidade

r

TER RECONHECIDO COMO SEU DIREITO NA QUAL CONTROVERTEM AUTOR E RÉU

Espécies

total

parcial

Procedimento

r

É DEMANDA AUTÔNOMA DA DEMANDA PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADA ANTES DA PRINCIPAL, POR SER PREJUDICIAL

Momento de oferecimento

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PODE SER OFERECIDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SE ANTES DA AIJ OS AUTOS SERÃO APENSANDOS NA DEMANDA PRINCIPAL, SE POSTERIOR A AIJ, ELA SEGUIRÁ O PROCEDIMENTO ORDINARIO E SERÁ DECIDIDA SEM PREJUIZO DA DEMANDA PRINCIPAL. o JUIZ DA DEMANDA PRINCIPAL PODERÁ SOBRESTAR OS AUTOS PARA QUE POSSA JULGA-LAS CONJUNTAMENTE.

Procedimentos em que é cabível

Não cabe

embargos do devedor

processo cautelar

processo de execução

Procedimento sumário

Juizados Especiais