Classificação dos Órgãos
segundo Hely Lopes

Quanto à posição estatal

Independentes

- Originário da CF;
- Representativo dos 3 poderes;
- Submisso às leis
- Têm capacidade processual;
- Autonomia: Adm / Fin e Orç / Técnica

Autônomos

- Cúpula da Adm. Pública;
- Hierarquicamente submisso aos independentes;
- Têm capacidade processual;
- Autonomia: Admi / Fin e Orç / Técnica

Superiores

- Exercem funções de planejamento, direção e controle;
- Estão sempre subordinados a um órgão independente ou a órgãos autonômos;
- Só tem autonomia técnica.

Subalternos

- São órgãos de execução;
- Não têm autonomia.

Quanto à estrutura

Simples

Constituídos por um único centro de competência.
Atuam de forma concentrada.

Composto

Congregam em sua estrutura outros órgãos menores.

Quanto à composição
(poder de decisão)

Singular

Têm sua atuação concentrada nas mãos de um único agente público.

Coletivo

Atuam mediante a manifestação conjunta de seus agentes principais.