Classificação dos Órgãos
segundo Hely Lopes
Quanto à posição estatal
Independentes
- Originário da CF;
- Representativo dos 3 poderes;
- Submisso às leis
- Têm capacidade processual;
- Autonomia: Adm / Fin e Orç / Técnica
Autônomos
- Cúpula da Adm. Pública;
- Hierarquicamente submisso aos independentes;
- Têm capacidade processual;
- Autonomia: Admi / Fin e Orç / Técnica
Superiores
- Exercem funções de planejamento, direção e controle;
- Estão sempre subordinados a um órgão independente ou a órgãos autonômos;
- Só tem autonomia técnica.
Subalternos
- São órgãos de execução;
- Não têm autonomia.
Quanto à estrutura
Simples
Constituídos por um único centro de competência.
Atuam de forma concentrada.
Composto
Congregam em sua estrutura outros órgãos menores.
Quanto à composição
(poder de decisão)
Singular
Têm sua atuação concentrada nas mãos de um único agente público.
Coletivo
Atuam mediante a manifestação conjunta de seus agentes principais.