DIREITO CIVIL - REVISÃO
LEI de INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DL 4657/42)
Vigência das Leis
Aplicação das Leis
Vacatio Legis
Interpretação e Integração
INTERPRETAÇÃO
Autêntica:- uma lei é interpretada por outra lei
Teleológica:- relacionado à finalidade da Lei (espírito da Norma) - art. 5* LICC
Sistêmica
INTEGRAÇÃO
Analogia
Costumes
Princípios Gerais do Direito
ESTA ORDEM DEVE SER SEGUIDA !!!
CONFLITO de NORMAS (Antinomia Jurídica)
Critérios/Elementos de Solução
Hierárquico
Pirâmide de Kelsen
Cronológico
Lei posterior revoga lei anterior, (...)
Especialidade
p.e. Lei 8443/92 x Lei 9784/99
PESSOAS NATURAIS
EXISTÊNCIA
dá-se com o nascimento com vida, mas a Lei põe à salvo os direitos do nascituro
PERSONALIDADE
FORMAL- direitos personalísticos
MATERIAL:- direitos patrimoniais
CAPACIDADE
de DIREITO / de GOZO:- basta nascer com vida
para esta capacidade, basta NASCER COM VIDA
de FATO / de EXERCÍCIO:- praticar pessoalmente os atos da vida civil
é necessário ter-se DISCERNIRMENTO:- idade + sanidade
INCAPACIDADE
ABSOLUTA:- ausência total para prática dos atos civil
art. 3.
RELATIVA:- ausência parcial para exercício; possuem discernimento reduzido
art. 4.
CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE
maioridade civil (atinge os dezoito anos)
sentença judicial (recuperação da sanidade mental)
EMANCIPAÇÃO
Voluntária
não afasta a responsabilidade dos pais com os prejuízos causados à terceiros - RESPONSABILIDADE DIRETA
INDEPENDE DA CONCESSÃO DOS PAIS
Judicial
o interesse tem que partir do emancipando
Automática
Economia própria (p.e. Jogadores de Futebol)
Vínculo comercial
INDIVIDUALIZAÇÃO da PESSOA NATURAL
Nome
NOME = PRE-NOME + SOBRENOME
Permitido o pseudônimo para prática lícitas
em regra, há a imutabilidade de mudança do pré-nome
Estado
Domicílio
Local onde a pessoa fixa sua residência com ânimo definitivo
Pluralidade de domicílios
Domicílio profissional
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
àquele indicado pela Lei: preso, incapaz, militar, marítimo etc.
o domicílio do Servidor Público é onde ele exerce suas atividades com ânimo definitivo; ASSUNÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NOUTRA REGIÃO não altera seu domicílio necessário !!!
ART. 75 + 76
Direitos da personalidade
iirrenunciáveis
intransmissíveis
O que pode haver é uma CESSÃO TEMPORÁRIA
Consentimento autorizado
PARA SALVAGUARDAR A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO
PESSOA JURÍDICA
CONSTITUIÇÃO
dá-se com a inscrição no Registro Civil
art. 45.
DOMICÍLIO
Sede da PJ
Caso haja diversos estabelecimentos, cada um destes é dado como domicílio daquela PJ
ASSOCIAÇÕES / SOCIEDADES / FUNDAÇÕES
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Quem responde é a PJ, e não os seus sócios!
art. 50-CC: "no caso de abuso da PJ (confusão material), o juíiz pode, desde que haja requerimento neste sentido, determinar para determinadas relações, extender a execução aos sócios que agiram de má-fé"
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
BENS PÚBLICOS
são os bens pertencentes às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO + privados/particulares afetos à prestação de Serviços Públicos
Bens de uso público
Bens de uso especial
afetos ao serviço público
Bens dominicais
bens residuais
são inalienáveis
Exceção: bens dominicais
são imprescritíveis:- insuscetíveis à USUCAPIÃO
são impenhoráveis
NEGÓCIO JURÍDICO
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (7)
ERRO
para anulação, deve ser motivo determinante da vontade (CAUSA PRINCIPAL)
Falsa percepção da realidade
DOLO
para anulação, deve ser motivo determinante de vontade
COAÇÃO
temor justificado
dano considerado
ESTADO DE PERIGO
novidade no CC
p.e. ALGUÉM QUER SE DAR BEM COM A DESGRAÇA DO OUTRO.
obrigação excessivamente onerosa
o dano é conhecido da outra parte
LESÃO
novidade no CC
é irrelevante o conhecimento da outra parte
a obrigação não é manifestamente desproporcional
FRAUDE CONTRA CREDORES
situação de insolvência
objetivo de prejudicar aos credores quirografários
credores quirografários
SIMULAÇÃO
SOMENTE AQUI, o defeito é NULO !!!
p.e. Contratação Direta para evitar a Licitação
INVALIDADE
Nulo
não convalesce com o decurso do tempo
eficácia ex tunc
é necessário pronunciamento judiciial
como eu sei ?! Viola a norma de ordem pública
Anulável
tem prazo: 4 anos, decadenciais
é necessário pronunciamento judicial
eficácia ex nunc
Como eu sei !? Viola a norma que protege interesse particular
art. 171 - quando a lei disser / quando houver vício do NJ / quando houver incapacidade relativa do agente
PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA
Subtopic
1h20min
ATOS ILÍCITOS
Abuso de Direito:- art. 187
RESPONSABILIDADE CIVIL
Contratual
Extracontratual / Aquiliana
Subjetiva (art. 186)
Objetiva (art. 927)
CONTRATOS
Princípios
Formácão dos Contratos
ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
QUEM DEVE PAGAR
A QUEM SE DEVE PAGAR
OBJETO DO PAGAMENTO
PROVA DO PAGAMENTO
LUGAR DO PAGAMENTO
TEMPO DO PAGAMENTO
FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO
Consignação
Sub-rogação
Imputação de pagammento
Dação em pagamento
Novação
Compensação
Confusão
Remissão
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
CESSÃO DE CRÉDITO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
o silêncio do credor não significa a sua anuência. Deve ser EXPRESSA!!!