DIREITO CIVIL - REVISÃO

LEI de INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DL 4657/42)

Vigência das Leis

Aplicação das Leis

Vacatio Legis

Interpretação e Integração

INTERPRETAÇÃO

Autêntica:- uma lei é interpretada por outra lei

Teleológica:- relacionado à finalidade da Lei (espírito da Norma) - art. 5* LICC

Sistêmica

INTEGRAÇÃO

Analogia

Costumes

Princípios Gerais do Direito

ESTA ORDEM DEVE SER SEGUIDA !!!

CONFLITO de NORMAS (Antinomia Jurídica)

Critérios/Elementos de Solução

Hierárquico

Pirâmide de Kelsen

Cronológico

Lei posterior revoga lei anterior, (...)

Especialidade

p.e. Lei 8443/92 x Lei 9784/99

PESSOAS NATURAIS

EXISTÊNCIA

dá-se com o nascimento com vida, mas a Lei põe à salvo os direitos do nascituro

PERSONALIDADE

FORMAL- direitos personalísticos

MATERIAL:- direitos patrimoniais

CAPACIDADE

de DIREITO / de GOZO:- basta nascer com vida

para esta capacidade, basta NASCER COM VIDA

de FATO / de EXERCÍCIO:- praticar pessoalmente os atos da vida civil

é necessário ter-se DISCERNIRMENTO:- idade + sanidade

INCAPACIDADE

ABSOLUTA:- ausência total para prática dos atos civil

art. 3.

RELATIVA:- ausência parcial para exercício; possuem discernimento reduzido

art. 4.

CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE

maioridade civil (atinge os dezoito anos)

sentença judicial (recuperação da sanidade mental)

EMANCIPAÇÃO

Voluntária

não afasta a responsabilidade dos pais com os prejuízos causados à terceiros - RESPONSABILIDADE DIRETA

INDEPENDE DA CONCESSÃO DOS PAIS

Judicial

o interesse tem que partir do emancipando

Automática

Economia própria (p.e. Jogadores de Futebol)

Vínculo comercial

INDIVIDUALIZAÇÃO da PESSOA NATURAL

Nome

NOME = PRE-NOME + SOBRENOME

Permitido o pseudônimo para prática lícitas

em regra, há a imutabilidade de mudança do pré-nome

Estado

Domicílio

Local onde a pessoa fixa sua residência com ânimo definitivo

Pluralidade de domicílios

Domicílio profissional

DOMICÍLIO NECESSÁRIO

àquele indicado pela Lei: preso, incapaz, militar, marítimo etc.

o domicílio do Servidor Público é onde ele exerce suas atividades com ânimo definitivo; ASSUNÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NOUTRA REGIÃO não altera seu domicílio necessário !!!

ART. 75 + 76

r

MEMORIZAR

Direitos da personalidade

iirrenunciáveis

intransmissíveis

O que pode haver é uma CESSÃO TEMPORÁRIA

Consentimento autorizado

PARA SALVAGUARDAR A RESPONSABILIDADE DO MÉDICO

PESSOA JURÍDICA

CONSTITUIÇÃO

dá-se com a inscrição no Registro Civil

art. 45.

DOMICÍLIO

Sede da PJ

Caso haja diversos estabelecimentos, cada um destes é dado como domicílio daquela PJ

ASSOCIAÇÕES / SOCIEDADES / FUNDAÇÕES

DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Quem responde é a PJ, e não os seus sócios!

art. 50-CC: "no caso de abuso da PJ (confusão material), o juíiz pode, desde que haja requerimento neste sentido, determinar para determinadas relações, extender a execução aos sócios que agiram de má-fé"

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

BENS PÚBLICOS

são os bens pertencentes às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO + privados/particulares afetos à prestação de Serviços Públicos

Bens de uso público

Bens de uso especial

afetos ao serviço público

Bens dominicais

bens residuais

são inalienáveis

Exceção: bens dominicais

são imprescritíveis:- insuscetíveis à USUCAPIÃO

são impenhoráveis

NEGÓCIO JURÍDICO

DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (7)

ERRO

para anulação, deve ser motivo determinante da vontade (CAUSA PRINCIPAL)

Falsa percepção da realidade

DOLO

para anulação, deve ser motivo determinante de vontade

COAÇÃO

temor justificado

dano considerado

ESTADO DE PERIGO

novidade no CC

p.e. ALGUÉM QUER SE DAR BEM COM A DESGRAÇA DO OUTRO.

obrigação excessivamente onerosa

o dano é conhecido da outra parte

LESÃO

novidade no CC

é irrelevante o conhecimento da outra parte

a obrigação não é manifestamente desproporcional

FRAUDE CONTRA CREDORES

situação de insolvência

objetivo de prejudicar aos credores quirografários

credores quirografários

SIMULAÇÃO

SOMENTE AQUI, o defeito é NULO !!!

p.e. Contratação Direta para evitar a Licitação

INVALIDADE

Nulo

não convalesce com o decurso do tempo

eficácia ex tunc

é necessário pronunciamento judiciial

como eu sei ?! Viola a norma de ordem pública

Anulável

tem prazo: 4 anos, decadenciais

é necessário pronunciamento judicial

eficácia ex nunc

Como eu sei !? Viola a norma que protege interesse particular

art. 171 - quando a lei disser / quando houver vício do NJ / quando houver incapacidade relativa do agente

PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA

Subtopic

1h20min

ATOS ILÍCITOS

Abuso de Direito:- art. 187

RESPONSABILIDADE CIVIL

Contratual

Extracontratual / Aquiliana

Subjetiva (art. 186)

Objetiva (art. 927)

CONTRATOS

Princípios

Formácão dos Contratos

ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

QUEM DEVE PAGAR

A QUEM SE DEVE PAGAR

OBJETO DO PAGAMENTO

PROVA DO PAGAMENTO

LUGAR DO PAGAMENTO

TEMPO DO PAGAMENTO

FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO

Consignação

Sub-rogação

Imputação de pagammento

Dação em pagamento

Novação

Compensação

Confusão

Remissão

TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

CESSÃO DE CRÉDITO

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

o silêncio do credor não significa a sua anuência. Deve ser EXPRESSA!!!