Direito Administrativo

É o conjunto harmõnico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentges, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado (Hely Meirelles)

Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativas (Celso Antonio Bandeira de Mello)

Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exere e os bens que utiliza para a consecução de seus fis, de natureza jurídica,

Características

Está submetido às regras de caráter público como o direito constitucional e tributário)

É considerado como direito não condificado, pois não pode ser reunidos em única lei e sim em várias leis específicas, chamadas de legislações esparsas. EXS: Lei das Licitações, Lei da Improbidade Administrativa, Lei do Processo Federal)

Conceito da Administração Públic a

Formal - é o conjunto de órgãos instituídos pelo Estado para a consecução do bem comum

Material - é o conjunto de funções necessárias à prestação dos serviços públicos em geral

Princípios da Administração Pública:

Supremacia do interesse público sobre o privado

Prerrogativas da Administração Pública: poder de expropriar, requisitar serviços,ocupar temporariamente imóvel particular, aplicar sanções administrativas, alterar e rescindir contratos unilateralmente etc

Privilégios da Administração Pública: imunidade tributária, impenhorabilidade dos bens e presunção de legitimidade dos seus atos