DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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conceito

objetivo:

classificação das normas de DIPri.

escolha (busca) da leiaplicável: procedimentos:

norma que pode levar à lei local ou estrangeira, conforme caso concreto ex. art 9º caput LICC

r

a norma é bilateral quando a indicação de lei puder levar à aplicação da lei nacional ou da lei estrangeira, de acordo com o caso concreto. ex. art 9º, caput, LICC.

Regras de conexão

Lei estrangeira

lei determinadora estatuto pessoal

r

EStatuto pessoal: conjunto de atributos constitutivos da individualidde jurídica da pessoa. Versa sobre o estado da pessoa e sua capacidade: nascimento, aquisição da personalidade, questões atinentes à filiação, nome, pátrio poder, casamento, separação, morte, etc.

casamento

dos bens

das obrigações

sucessão de bens

competência internacionalart. 88 e 89 do CPC

cooperação judiciária internacional

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são formas de cooperação desenvolvidas entre os países, para que a justiça alcance as suas finalidades, visto que as decisões judiciais de cada país só tem força dentro do seu próprio território e, para que tenha validade se faz necessária essa cooperação. um instrumento dessa cooperação é a chamada "carta rogatória" prevista em nosso ordenamento jurídico no art. 201 do CPC, sendo este um instrumento de comunicação entre os juízes de países diversos. É o instrumento através do qual o juiz de um país solicita ao juiz de outro país a realização de medidas instrutórias, processuais, diligências, atos processuais.OBS: no Mercosul, devido a acordo firmado pelos países que o compôe, pode circular carta rogatória com medida executória

a

ação de homologação de decisão estrangeira

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é ação, iniciada com petição inicial, na qual se busca a homologação da decisão estrangeira.é importante lembra é decisão estrangeira e não sentença estrangeira, pois, conforme preceitua o § 1º do art 4º da resolução 9 do STJ "serão homologados os provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, teriam natureza de sentença" (ex: sentença arbitral)

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