Competências Originárias - STF
ADIN & ADC
ADI - MEDIDA CAUTELAR
ADI - L.A.F.E
ADC - L.A.F
INFRAÇÕES PENAIS
COMUNS
PRESIDENTE
VICE PRESIDENTE
MEMBROS DO CONGRESSO
MINISTROS - STF
PGR
COMUNS + CRIMES DE RESPONSABILIDADE
MINISTROS DE ESTADO
COMANDANTES
TRIBUNAIS SUPERIORES
TCU
CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA
HABEAS CORPUS
PACIENTE
PRESIDENTE
VICE PRESIDENTE
MEMBROS DO CONGRESSO
MINISTROS -STF
PGR
MINISTROS DE ESTADO
COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS
TRIBUNAIS SUPERIORES
TCU
CHEFE-MISSÃO DIPLOMÁTICA
COATOR
AUTORIDADE/FUNCIONÁRIO
SUJEITO À JURISDIÇÃO STF
TRIBUNAL SUPERIOR
CRIMES
JURISDIÇÃO DO STF-ÚNICA INSTÂNCIA
EXECUÇÃO D SENTENÇA
DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
AÇÕES
RECLAMAÇÕES
PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA, GARANTIA DA AUTORIDADE
CONTRA: CNJ ou CNMP
MAGISTRATURA
INTERESSE DIRETO OU INDIRETO DE TODOS MAGISTRADOS
+1/2 DO TRIBUNAL DE ORIGEM INTERESSADO
HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA
PRESIDENTE
MESAS
TCU
PGR
STF
MANDADO DE INJUNÇÃO
PRESIDENTE
CONGRESSO NACIONAL
CÂMARA
SENADO
MESAS
TCU
TRIBUNAIS SUPERIORES
STF
LITÍGIOS E CONFLITOS
ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADOS, DF, TERRITÓRIOS
UNIÃO X ESTADOS X DF X RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS
COMPETÊNCIA
STJ X QUALQUER TRIBUNAL
TRIBUNAIS SUPERIORES X QUALQUER TRIBUNAL
TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES
REVISÃO CRIMNAL e AÇÃO RESCISÓRIA
EXTRADIÇÃO
SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO