Competências Originárias - STF

Competências Originárias - STF

ADIN & ADC

ADI - MEDIDA CAUTELAR

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ART. 102, I, p - Compete ao STF, processar e julgar originariamente:O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADEMINEMÔNICO DA ALÍNEA: "p "- de pedido cautelar :)

ADI - L.A.F.E

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ART. 102, I , A.- Compete ao Supremo Tribunal Federal:Processar e julgar originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ocorre em relação a LEI ou ATO normativo FEDERAL ou ESTADUAL. L. A. F. E

ADC - L.A.F

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ART.102, I, A CF/88compete ao STF processar e julgar originariamente a ADC de LEI ou ATO normativo FEDERAL. L.A.F.

INFRAÇÕES PENAIS

INFRAÇÕES PENAIS

COMUNS

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ART. 102, I, b Compete ao STF processar e julgar:b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice Presidente, os Membros do Congresso nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República.MÉTODO MINEMÔNICO PARA A ALÍNEA:( SÃO SEMPRE 5 EM RELAÇÃO AOS CRIMES )contra os Bad Boys, PRE VI CONGRASSAMENTO ENTRE STF E PGR o "B" é em relação à alínea

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

MEMBROS DO CONGRESSO

MINISTROS - STF

PGR

COMUNS + CRIMES DE RESPONSABILIDADE

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ART. 102, I, c - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR:nas infrações PENAIS COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DA MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA, ressalvado o disposto no art. 52, I, MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO e os CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁRICA DE CARÁTER PERMANENTEMÉTODO MINEMÔNICO: também são 5 frase:MI CO SUPERIOR tem Sempre CU de CHEFE no meio.mi - ministros de estadosco - comandantes da marinha , exército e aeronáuticasuperior - Tribunais Superiores cu - TCUchefe - chefe de missão diplomática permanente

MINISTROS DE ESTADO

COMANDANTES

TRIBUNAIS SUPERIORES

TCU

CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA

HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS

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MINEMÔNICO ALÍNEA: "i' de INTERNO

PACIENTE

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE

MEMBROS DO CONGRESSO

MINISTROS -STF

PGR

MINISTROS DE ESTADO

COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS

TRIBUNAIS SUPERIORES

TCU

CHEFE-MISSÃO DIPLOMÁTICA

COATOR

AUTORIDADE/FUNCIONÁRIO

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ART. 102, I - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:i - HABEAS CORPUS, quando o COATOR for TRIBUNAL SUPERIOR ou quando o COATOR ou o PACIENTE for AUTORIDADE ou FUNCIONÁRIO cujos atos estejam sujeitos diretamente à JURISDIÇÃO do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

SUJEITO À JURISDIÇÃO STF

TRIBUNAL SUPERIOR

CRIMES

JURISDIÇÃO DO STF-ÚNICA INSTÂNCIA

EXECUÇÃO D SENTENÇA

EXECUÇÃO D SENTENÇA

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ART. 102, i - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:M - A EXECUÇÃO DE SENTENÇA NAS CAUSAS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, FACULTADA A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAISMÉTODO MINEMÔNICO DA ALÍNEA: M DE MESADAOBS: DELEGAÇÃO: é uma faculdade que o STF tem de delegar a prática dos atos processuais.

DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

AÇÕES

AÇÕES

RECLAMAÇÕES

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ART. 102, I - COMPETE AO STF, ORIGINARIAMENTE, PROCESSAR E JULGAR:l- A RECLAMAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕESMINEMÔNICO PARA A ALÍNEA: "l" de LÍDERautoridade

PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA, GARANTIA DA AUTORIDADE

CONTRA: CNJ ou CNMP

MAGISTRATURA

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ART.102 , I - COMPETE AO STF , ORIGINARIAMENTE, PROCESSAR E JULGAR:n - a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente insteressadosCRITÉRIO : INTERESSE DIRETO OU INDIRETO.

INTERESSE DIRETO OU INDIRETO DE TODOS MAGISTRADOS

+1/2 DO TRIBUNAL DE ORIGEM INTERESSADO

HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA

HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA

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ART. 102, I -COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:d- ...o MANDADO DE SEGURANÇA e o HABEAS DATA contra atos do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, das MESAS DA CÂMARA e do SENADO FEDERAL, do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e do próprio STFMÉTODO MINEMÔNICO: "d" - DIREITO LÍQUIDO E CERTO

PRESIDENTE

MESAS

TCU

PGR

STF

MANDADO DE INJUNÇÃO

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ART.102, I COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:q - o MANDADO DE INJUNÇÃO quando a elaboração da NORMA REGULAMENTADORA for atribuição do PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, MESAS de uma das casas legislativas, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, de um dos TRIBUNAIS SUPERIORES ou do próprio STFMÉTODO MINEMÔNICO PARA A ALÍNEA: "q" - QUÊ QUE É ISSO???!! mandado de injunção ou "q" de QUIMERA (só um sonho ainda)

PRESIDENTE

CONGRESSO NACIONAL

CÂMARA

SENADO

MESAS

TCU

TRIBUNAIS SUPERIORES

STF

LITÍGIOS  E CONFLITOS

LITÍGIOS E CONFLITOS

ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADOS, DF, TERRITÓRIOS

UNIÃO X ESTADOS X DF X RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS

COMPETÊNCIA

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ART. 102, I - COMPETE AO STF ORIGINARIAMENTE PROCESSAR E JULGAR:o - os conflitos de competência entre STJ e QUAISQUER TRIBUNAIS, entre TRIBUNAIS SUPERIORES, ou entre estes e QUALQUER OUTRO TRIBUNALMINEMÔNICO: "o" - de ÔPA!!! DITO PARA PARAR BRIGAS

STJ X QUALQUER TRIBUNAL

TRIBUNAIS SUPERIORES X QUALQUER TRIBUNAL

TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES

REVISÃO CRIMNAL e AÇÃO RESCISÓRIA

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ART. 102, I - COMPETE AO STF ORIGINARIAMENTE, PROCESSAR E JULGAR:j - REVISÃO CRIMINAL e a AÇÃO RESCISÓRIA de SEUS JULGADOSMINEMÔNICO: j DE JULGADOS

EXTRADIÇÃO

EXTRADIÇÃO

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ART. 102, I - COMPETE AO STF PROCESSA E JULGAR ORIGINARIAMENTE:g- a EXTRADIÇÃO solicitada por Estado EstrangeiroMÉTODO MINEMÔNICO PARA A ALÍNEA: "g" GO estrangeiro fora do Brasil!!!!!

SOLICITADA POR ESTADO ESTRANGEIRO