IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ARTIGOS 9 A 11 da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Atos que importam Enriquecimento Ilícito

Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública

Meramente exemplificativa

A prática de outras condutas que, embora não expressamente previstas, se enquadrem nas definições de “enriquecimento ilícito”, poderá também ser caracterizada como ato de improbidade administrativa

Defere ao agente público o direito de comprovar a origem lícita dessa evolução patrimonial

Sanções

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos até 14 anos

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial

Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

Atos que causam Prejuízo ao Erário

Qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje efetiva e comprovada perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas

Possui caráter exemplificativo

A única diferença para o enriquecimento ilícito é que o agente público não perceberá
a vantagem patrimonial indevida

Sanções

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos até 12 anos

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano

Proibição de contratar com o poder público

Atos que atentam Contra os Princípios da Administração Pública

qualquer ação ou omissão, dolosa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade, por meio de uma das condutas descritas na lei:

Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

Negar publicidade aos atos oficiais

Frustrar o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório

Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias

Nepotismo

Promover enaltecimento do agente público e personalização de atos

Sanções

Ressarcimento integral do dano

Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente

Proibição de contratar com o poder público

BASE LEGAL

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade

Alterada em 2021

Trazendo importantes inovações

Exigência de dolo para todas as espécies de atos deimprobidade

Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente

Agora a legislação expressamente exige um propósito específico, de tal forma que o dolo deverá ser específico

Visa proteger a probidade no trato
com a coisa pública

artigos 9 a 11

Prejuízo ao erário

enriquecimento ilícito

Os que não obedecem os princípios da administração pública

"Se uma mesma conduta puder ser enquadrada em mais de uma categoria, a infração mais grave irá absorver a conduta menos grave, sendo aplicadas as sanções da infração mais graves

CF, art. 37, § 4º

"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função Pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível"

CONCEITOS

A improbidade administrativa é uma conduta reprovável praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à Administração Pública

Uma ação ou omissão, dolosa, desonesta e imoral com a coisa pública, que ofende:

A probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções

A integridade do patrimônio público e social

Cujo ilícito tem natureza civil e política, não constituindo, por si só, crime

Sendo que o seu processamento é realizado pelo Poder Judiciário, em ação própria, apresentada pelo Ministério Público.

Agente público

Toda pessoa que presta algum tipo de serviço à Administração, sendo funcionário público ou não, remunerado ou não, incluindo até mesmo quem presta serviços temporários

Ato ilícito de natureza civil e política

As consequências e sanções decorrente dos atos de improbidade poderão ter natureza civil, como o ressarcimento ao erário e a multa, ou política como a suspensão dos direitos políticos.

O ato de improbidade não é, em si, um crime; mas a mesma conduta poderá constar na Lei de Improbidade e na Legislação Penal

As sanções são aplicadas no âmbito judicial, em processo próprio, instaurado por iniciativa do Ministério Público