LDB / LDBEN 9394/96
ÚLTIMAS ALTERAÇÕES
2018
garantia de aprendizagem ao longo da vida
altera art 3º e também o 37º EJA e 58º ed.especial
bullyng
acrescenta no art 12 promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática no âmbito da escola"
educação alimentar e nutricional
atendimento hospitalar e domiciliar
acrescenta art 4-A garantia de atendimento para alunos que estejam afastados por tempo prolongado por motivos de saúde.
2019
guarda religiosa
art 7A assegurado o direito ao exercicio de liberdade, consciência ou crença.
trabalho escrito ou atividade de pesquia com tema, objetivo e data de entrega definido pela instituição de ensino
garante a frequência, sem custos extras ao aluno
notificação de faltas ao conselho tutelar
altera inciso VIII do art 12
notificar ao conselho tutelar faltas acima de 30% do percentual permitido em lei. - responsável estabelecimento de ensino
divulgação de processo seletivo na instituição de ensino superior
Paragrafo 1º do art 4
obrigatória a divulgação da relação nnomnal dos candiados ao curso superior por ordem de classsificação e cronogrmas para matricula. Assegura também o direito do candidato ter acesso as suas notas ou indicadores de desempenho, tais como provas, exames e demais atividades e sua posião na ordem de classificação.
universidades comunitária
sistema federal de ensino
instituições privadas de ensino fazem parte do...
confessional e ideológicas nos diversos níveis
podem ser filantropicas
2020
Calendário escolar
MP 934 depois foi convertida em lei
2021
educação bilingue de surdos
art 3 e, art 60A
surdas,surdas-cegas e com deficiencia auditiva
0 anos e ao longo da vida
acesso a tecnologias assistivas e materiais didaticos em braile e professores bilingues
2022
Mobiliário equipamentos e materiais pedagógicos
padrões minimos de qualidade em quantidades mínimas por aluno de insumos indispensáveis, mediante provisao de móveis, equipamentos e materiais pedagógicos
art 4
alfabetização plena e formação de leitores
objetivo essencial
combate a violência contra a mulher
art 26
deve-se trabalhar como tema transversal
antes era combate a violência a criança e o adolescente e acrescentou [à mlher]