Homicídio

Simples - art. 121

Pena 6 a 20 anos

DOLOSO

Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

Privilegiado - (-1/6 A 1/3)

Circunstâncias

Relevante Valor Moral (Matar estuprador da Filha)

Valores Individuais/pessoais ou misericórdia (eutanásia)

Ortotanásia (paliativo) é permitida

Relevante Valor Social (Matar Traficante)

Valores Coletivos

Tópico principal

Qualificado

Espécies

Culposo - Detenção - 1 a 3 anos

Admite Suspro (médio potencial ofensivo - pena mínima 1 ano)

Se ocorrer na condução de veículo, reger-se-á pelo CTB (Art.302)

No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato.

ou foge para evitar prisão em flagrante - Tal disposto fere o princípio do silêncio (NEMO TENETUN SE DETEGERE), em que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

Tópico principal

Dominado por Violenta Emoção (Traição em Flagrante)

Ação impensada, "imediata"