Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal
Princípios decorrente do art. 1º
LEGALIDADE
A autoridade só pode aplicar a pena se houver lei prevendo. Pois não há pena sem lei.
RESERVA LEGAL
Para a previsão de uma conduta criminal e a posssiblidade de aplicar sanção não basta que haja lei, é necessário que esta observe o regular processo legislativo.
TAXATIVIDADE
A lei penal deve ter limites bem delineado, inclusive quanto a pena, para que não haja lacunas e se evite analogias do juiz, pois isto gera insegurança jurídica.
ANTERIORIDADE
A lei penal deve estar publicada antes da prática do fato criminoso.
IRRETROATIVIDADE
A lei penal deve ser editada para regular situações futuras.