PRINCÍPIOS DO DIR. PENAL

PRINCÍPIOS DO DIR. PENAL

PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM A FUNÇÃO DO DIR. PENAL

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS

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Impede que o Estado utilize o direito penal para proteção de direitos ilegítimos; o direito penal deve se limitar a proteção dos bens direitos mais relevantes do homem.

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

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O direito penal só pode ser utilizado quando estritamente necessário.

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

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O direito penal só intervém em abstrato quando os demais ramos do ordenamento jurídico se mostrarem ineficazes na tutela do bem jurídico.

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE

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(CASO CONCRETO) Somente os bens jurídicos mais relevantes merecem a tutela penal - somente os ataques mais intoleráveis merecem a tutela penal.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

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(Prof. Claus Roxin, 1964): não estão alcançadas pelo tipo penal as ações insignificantes e socialmente toleradas de um modo geral.PRESSUPOSTOS:1 – mínima ofensividade da conduta do agente;2 – a ausência de periculosidade da ação (Lei das Contravenções Penais);3 - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;4 – inexpressividade da lesão jurídica causada.

PRINCÍPIOS RELACIONADOS COM O FATO DO AGENTE

PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO OU DA MATERIALIZAÇÃO DO FATO

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O Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, ou seja, ninguém pode ser punido pelo o que é e sim pelo que fez.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

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Nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.Origem: surge no Iluminismo. Marques de Beccaria. NULLUM CRIMEN NULLA POENA SINE LEGE – FEUERBACHPrevisão legal: Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 11, § 2). Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Art. 9 do Decreto 668/92. Art. 5º, XXXIX, CF. Art. 1°, Código Penal.

DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL

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Não há crime sem lei anterior que a defina.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL

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Não há pena sem lei anterior que a defina.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE JURISDICIONAL OU PROCESSUAL

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Não há processo sem lei. Ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal. Art. 5º, LVI, CF.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EXECUCIONAL

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A jurisdição penal também será exercida no processo de execução. Art. 2º da LEP.

DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE CRIMINAL

LEX SCRIPTA

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Proíbe a criação de crimes e penas pelo costume, ou seja, somente a lei pode criar crimes. Os costumes funcionam como fonte mediata, sendo úteis para a compreensão da lei. Art 155, § 1º, CP.

LEX POPULI

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Somente o Poder Legislativo pode criar crimes e penas.

LEX CERTA

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Princípio da taxatividade ou mandado de certeza. O tipo penal deve ser rigorosamente delimitado pelo legislador.

LEX CLARA

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Leis penais devem ser escritas de formas simples e clara.

LEX DETERMINATA

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As normas criminais devem descrever fatos passíveis de comprovação em juízo.

LEX RATIONABILIS

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A lei penal deve atender ao princípio da proporcionalidade, orientando o juiz na busca da solução justa de cada caso em concreto. EX. Ao julgador não é permitido, à luz do princípio da proporcionalidade, aplicar ao delito de furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas o quantum de majoração para o crime de roubo.

LEX STRICTA

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Proíbe o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas. A analogia somente pode ser usada para beneficiar o acusado.

LEX PRAEVIA

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Lei penal só vale para fatos ocorridos a partir de sua vigência. Princípio da anterioridade.

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