Relação de Emprego (ASPONE)

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Agradecimento especial ao professor Romero Salles, que além de apresentar tais conceitos, autorizou essa publicação no formato apresentado por ele.

Alteridade

Os riscos econômicos correm por conta do empregador

O empregado não possui o fruto do seu trabalho

Subordinação

Jurídica:

acatar ordens (empregado)

e determinações emanadas (do empregador)

Pessoalidade

a) Personalíssimo, intuitu personae

b) Pessoa Física

Não Eventualidade

Habitual

Contínuo

Permanente

Onerosidade

Trabalho (prestação)

X

Remuneração (contraprestação)