Relação de Emprego (ASPONE)
Alteridade
Os riscos econômicos correm por conta do empregador
O empregado não possui o fruto do seu trabalho
Subordinação
Jurídica:
acatar ordens (empregado)
e determinações emanadas (do empregador)
Pessoalidade
a) Personalíssimo, intuitu personae
b) Pessoa Física
Não Eventualidade
Habitual
Contínuo
Permanente
Onerosidade
Trabalho (prestação)
X
Remuneração (contraprestação)