Relações de estagio. Lei nº 11.788/2008
Geral:
20 horas para estudantes de educação especial e anos finais ensino fundamental
30 horas para estudantes do ensino superior, educação profissional e ensino Médio.
40 horas quando o estágio é relativo a curso de teoria e pratica.
Redução da carga horária em época de provas.
Não recolhe de INSS e FGTS por parte do contratante.
Não tem 13° salário.
A empresa ou contratante pode optar pelo controle de ponto.
Não tem aviso-previo.
Férias de 30 dias, após 1 ano de serviço.
Não recebe 1/3 constitucional no pagamento de férias.
Menos que 1 ano, direito à remuneração proporcional.
Seguro de vida.
O estagio pode ter duração máxima de dois anos.
Estágio precisa ser supervisionado
Inexistência de vínculo de emprego.
Não-obrigatório
Quando o interesse parte do aluno.
Remunerado, definido TCE.
Faltas não justificadas, o contratante fica livre para descontar os dias de ausência.
Justificadas podem ser abonadas
Constantes não justificadas, encerra-se contrato.
Vale-transporte.
Obrigatório
Imposto pela grade curricular do curso de formação.
Não remunerado.
Empresa ou contratante:
as pessoas jurídicas de direito privado
Orgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados no conselho de fiscalização profissional.
empresas de comércio eletrônico e-commerce.