Relações de estagio. Lei nº 11.788/2008

Geral:

Carga horária semanal;

20 horas para estudantes de educação especial e anos finais ensino fundamental

30 horas para estudantes do ensino superior, educação profissional e ensino Médio.

40 horas quando o estágio é relativo a curso de teoria e pratica.

Redução da carga horária em época de provas.

Não recolhe de INSS e FGTS por parte do contratante.

Não tem 13° salário.

A empresa ou contratante pode optar pelo controle de ponto.

Não tem aviso-previo.

Férias de 30 dias, após 1 ano de serviço.

Não recebe 1/3 constitucional no pagamento de férias.

Menos que 1 ano, direito à remuneração proporcional.

Seguro de vida.

O estagio pode ter duração máxima de dois anos.

Estágio precisa ser supervisionado

Inexistência de vínculo de emprego.

Não-obrigatório

Quando o interesse parte do aluno.

Remunerado, definido TCE.

Faltas não justificadas, o contratante fica livre para descontar os dias de ausência.

Justificadas podem ser abonadas

Constantes não justificadas, encerra-se contrato.

Vale-transporte.

Obrigatório

Imposto pela grade curricular do curso de formação.

Não remunerado.

Empresa ou contratante:

as pessoas jurídicas de direito privado

Orgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados no conselho de fiscalização profissional.

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