CMD - Pessoa Jurídica 1
Natureza Jurídica
Afirmativistas
Teorias da Realidade
Técnica
Estado outorga person. ante a observância dos requisitos legais
Brasil (arts. 45/51/54,VI/61/69/1033 CC)
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;II - o consenso unânime dos sócios;III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.Judca/Institucionalista
nascem das relações sociais (soc. pessoas)
n. explica PJ sem final. de prestar serviço/ofício e as fundações
Objetiva/Orgânica
vontade dá vida à PJ
não explica como adquire person./n. reconhece Estado como criador
Teorias da Ficção
não explicam existência do Estado, tb. ficcionária, como o direito
Doutrinária
(Vareilles-Sommiéres) ficção doutrinária
Legal
(Savigni) artificialidade legal
Negativistas
Começo da existência
Registro do ato constitutivo, precedido de autorização governo, alguns casos
Certas pessoas jurídicas dependem de autorização, exemplos:
Art. 1125 CC: Ao poder executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedsade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.Art. 1128 CC: O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela lei especial.Art. 1141 CC: Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.Elementos Constitutivos
Macete: PJ é constituída tipo uma LARVa
Vontade humana criadora
Registro ato constitutivo órgão competente
Ato constitutivo
Liceidade do objeto - determinado e possível
Função
Possibilitar a um grupo de pessos satisfazer objs. comuns a partir de person. pp.
Conceito
Conj. pe. ou bens constituído na forma da lei p/ fins comuns