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door Adriana Estigara 15 jaren geleden

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CMD - Lei Penal no Espaço 2

A lei penal brasileira pode ser aplicada de forma extraterritorial, ou seja, além das fronteiras nacionais, em situações específicas. Existem dois tipos principais de aplicação: a incondicionada e a condicionada.

CMD - Lei Penal no Espaço 2

Lei Penal no Espaço 1

Extraterritorialidade

Tipos
Incondicionada

Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente da ocorrência de certas condições.

Crimes de Genocídio, agente brasileiro ou c/ domicilio Brasil

Crimes ct. a Adm. Pública ou por quem está a seu serviço

Crimes ct. Patrim/Fé Pública U/E/DF/M/Territ/EP/SEM/autarquias/fundações públicas

Crimes ct. Vida/Liberd. Pres. Rep.

Condicionada

Aplica-se a lei brasileira na depedência de se verificarem certas condições.

Condicionada Especial

Requisição do Min. Justiça

Não ter sido pedida ou ter sido negada extradição

Além das condições genéricas

Hipótese

Crime ct. brasileiro no estrangeiro

Denota a acolhimento do Princípio/Fundamento da Personalidade Passiva.

Condições

Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta punibilidad

Não tiver o agente sido absolvido no estrangeiro ou cumprido pena

Crime entre os que a lei bras. autoriza extradição

Fato punível no país em que cometido

Entrar o agente no territ.nacional

Hipóteses

Crimes cometidos aeronaves/embarcações privadas brasileiras, não julgadas país estrangeiro

Crimes praticados por brasileiros no estrangeiro

Crimes q. por tratado Brasil se obrigou a reprimir

Torna a territorialidade temperada ou mitigada.

Princípios

Esquema Menmônico:

PRO = PROTEÇÃO REAL

NA = NACIONALIDADE

UNI = UNIVERSALIDADE

BAN = BANDEIRA

Macete: PRONAUNIBAN
Bandeira

= Representação (art. 7º, II, "c", CP)

Segundo tal princípío, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos dentro de embarcação nacional e aeronave brasileira no estrangeiro, desde que não julgados no estrangeiro.

Universalidade

= Cosmopolita (art. 7º, II, "a", CP)

Segundo tal princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos por estrangeiros em face do consenso de todos os países, seja mediante tratados ou outros diplomas internacionais, de se evitar a impunidade. O crime é tido como um mal universal.

Nacionalidade

= Personalidade (art. 7º, I, CP)

Aplica-se a lei penal brasileira aos nacionais residentes em outros países que, em face da inércia destes, ficam sem punição.

Proteção Real

= Defesa (art. 7º, I, CP)

Segundo tal princípio, é possível estender a jurisdição penal brasileira além do território nacional, em face da necessidade de se proteger valores nacionais, ou em face da nacionalidade do bem jurídico lesado.