A jurisdição desempenhada pelo Poder Judiciário é caracterizada por ser uma, indivisível e dotada de definitividade. A definitividade significa que as decisões judiciais, uma vez transitadas em julgado, não podem ser alteradas, estando sob a proteção da coisa julgada, tanto formal quanto material, após o prazo da ação rescisória.
As decisões judiciais transitam em julgado, sendo acobertadas pela coisa julgada, formal e material, após o prazo da rescisória, não podendo ser alteradas.
Exceção
J. Desportiva
Art. 217, §§ 1º e 2º CF - o esgotameto das instâncias da JD é pré-requisito para o acionamento do PJ. Prazo de 60 dias para que profira a decisão; se não for proferida, PJ poderá ser acionado.
Penso que se trata de exceção também ao princípio do acesso ao Judiciário.
Inércia
O Judiciário só se manifesta mediante provocação (art. 2º CPC e 24 CPP).
Abrandamento
Interrogatório das Partes
Determinação de comparecimento das partes, a qualquer momento, para interrogá-las, sobre os fatos da causa (art. 342 CPC).
Matérias de Ordem Pública
Apreciação de matérias de ordem pública "ex officio".
Lide
Existindo o conflito de interesses, o PJ substituirá a vontade das partes para dirimir o conflito.
Funções PJ
Atípicas
Natureza Legislativa
Art. 96. I, "a".
Natureza Executivo-administrativa
Art. 96, I, "b" a "f", CF.
Típica
Atividade jurisdicional.
Jurisdição
"Uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação da contade é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado".