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door Adriana Estigara 15 jaren geleden

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CMD - Poder Judiciário 2

A jurisdição desempenhada pelo Poder Judiciário é caracterizada por ser uma, indivisível e dotada de definitividade. A definitividade significa que as decisões judiciais, uma vez transitadas em julgado, não podem ser alteradas, estando sob a proteção da coisa julgada, tanto formal quanto material, após o prazo da ação rescisória.

CMD - Poder Judiciário 2

CMD - Const - Poder Judiciário 2

Características da Jurisdição

Indivisível

  • Eis que exercida pelo PJ nacionalmente.
  • Una
    Em razão da definitividade

  • É una em razão da definitividade dada só pelo PJ.
  • Definitividade

  • As decisões judiciais transitam em julgado, sendo acobertadas pela coisa julgada, formal e material, após o prazo da rescisória, não podendo ser alteradas.
  • Exceção

    J. Desportiva

  • Art. 217, §§ 1º e 2º CF - o esgotameto das instâncias da JD é pré-requisito para o acionamento do PJ. Prazo de 60 dias para que profira a decisão; se não for proferida, PJ poderá ser acionado.
  • Penso que se trata de exceção também ao princípio do acesso ao Judiciário.
  • Inércia

  • O Judiciário só se manifesta mediante provocação (art. 2º CPC e 24 CPP).
  • Abrandamento

    Interrogatório das Partes

  • Determinação de comparecimento das partes, a qualquer momento, para interrogá-las, sobre os fatos da causa (art. 342 CPC).
  • Matérias de Ordem Pública

  • Apreciação de matérias de ordem pública "ex officio".
  • Lide

  • Existindo o conflito de interesses, o PJ substituirá a vontade das partes para dirimir o conflito.
  • Funções PJ

    Atípicas
    Natureza Legislativa

  • Art. 96. I, "a".
  • Natureza Executivo-administrativa

  • Art. 96, I, "b" a "f", CF.
  • Típica

  • Atividade jurisdicional.
  • Jurisdição

  • "Uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Essa pacificação da contade é feita mediante a atuação da vontade do direito objetivo que rege o caso apresentado em concreto para ser solucionado".