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door Adriana Estigara 15 jaren geleden

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CMD - Processo Civil - Competência - Espécies

A competência no direito processual civil brasileiro pode ser dividida em interna e internacional. A interna está restrita a situações que não possuem conexão relevante com outras ordens jurídicas, enquanto a internacional envolve casos que apresentam tal conexão.

CMD - Processo Civil - Competência - Espécies

CMD - Proc. Civil - Competência

Espécies

  • A diferença entre a competência interna e a internacional consiste no seguinte: a competência interna respeita às situações que, na perspectiva da ordem jurídica brasileira, não possuem qualquer conexão relevante com outras ordens jurídicas; a competência internacional refere-se aos casos que apresentam uma conexão com outras ordens jurídicas.

  • Internacional

  • Postula a predominância da jurisdição brasileira sobre a estrangeira, independentemente da nacionalidade ou do domicílio da parte, com poderes para julgar ações de várias naturezas, ex: aquelas em que o réu for domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação; as que envolvam imóveis situados no Brasil; o inventário ou a partilha de bens situados no Brasil.
  • Fonte: MARTINS, Sandro Gilbert; AMORIM. José Roberto Neves. Direito Processual Civil. Teoria e questões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 91.
  • Cumulativa ou concorrente - art. 88

  • A ação pode ser proposta no Brasil ou no exterior.
  • Hipóteses

    Ação originada ato/fato Br.

    Obrig. a ser cumprida Br.

    Réu, qquer. nac., domic. Br.

    Br. OU exterior

    Exclusiva - art. 89

  • Competência absoluta da Justiça brasileira
  • Macete: bens no Br, competência exclusiva Br

    Macete: João, estrangeiro residente no exterior c/ imóveis Br, inventário será feito obrig. noBrasil

    Invent/Partilha bens Br, autor herança estrang. residente exterior

    Imóveis no Br

    Apenas

    Interna

  • É determinada pela imposição de limites aos próprios órgãos jurisdicionais do país.
  • Critérios gerais determinação comp.

    BALAS TOF

    Funcional

    Objetivo

  • Objetivo diz respeito ao valor da causa, à natureza da causa e à qualidade das partes
  • Qualidades das pessoas

    Natureza causa

    Valor causa

    Territorial

    Critérios CPC determinação comp.

    Competência Relativa

    Macete: a ajuda do VT (Vale Transporte) é relativa

    Em razão do território

    Em razão do valor

    Competência Absoluta

    Macete: AME uma PESSOA com FUNÇÃO definida

  • Macete: AME uma PESSOA com FUNÇÃO definida.
  • A - ABSOLUTA;
  • ME - EM RAZÃO DA MATÉRIA
  • PESSOA - EM RAZÃO DA PESSOA
  • FUNÇÃO - EM RAZÃO DA FUNÇÃO.
  • Em razão da função

    Em razão da pessoa

    Em razão da matéria

    Conceito

  • É a demarcação dos limites em que cada juiz pode atuar.
  • É a medida da jurisdição.
  • É a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão.