A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho aborda as condições sob as quais a contratação de trabalhadores através de empresas interpostas gera ou não vínculo empregatício. No caso de administração pública indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, a contratação não gera vínculo de emprego, exceto em situações específicas onde haja subordinação direta e pessoalidade, como nas atividades de vigilância e conservação/