A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934

10. ORDEM ECONÔMICA.

Introduz no Ordenamento brasileiro o constitucionalismo social.

11. ORDEM SOCIAL E DIREITO DOS TRABALHADORES.

Foram reconhecidos de conformidade com a lei.

Estabelecem regras de amparo à produção e às condições de trabalho na cidade e no campo.

12. FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E CULTURA.

O casamento tem efeito Civil.

Facilita o reconhecimento de filhos naturais.

A lei estabelece penalidades para a transgressão dos preceitos legais.

13. EDUCAÇÃO E CULTURA

Cultura: Favorecia o desenvolvimento das ciências, das artes, protegia os objetos de interesse histórico entre outros.

Educação: Definiu o direito de todos á educação que devia ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos.

1. ANTECEDENTES.

Prepara novo sistema eleitoral para o Brasil, instituindo a Justiça eleitoral.

2. A CONSTITUINTE DE 1933/1934.

Explica a decorrência natural das funções atribuídas à nova justiça especializada.

3. A CONSTITUIÇÃO DE 1934.

Serviu de base para dos debates, para a formação da nova Constituição.

Trouxe os princípios fundamentais como:

A república

A federação

A divisão dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)

4. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.

Os municípios não surgem, na enumeração, mas são considerados entidades federativas.

O Distrito Federal e os Territórios despontam como entidades de maior relevo.

Fazem parte da União, e mereceram tratamento mais desenvolvido.

5. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.

Manteve o princípio da separação de poderes

Foram definidos como órgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais.

6. COORDENAÇÃO DOS PODERES.

Manter a continuidade administrativa.

Velar pela Constituição e colaborar na feitura das leis.

A ele incumbia promover a coordenação dos poderes federais entre si.

7. ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO NAS ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS.

Institucionalização do Ministério Público.

9. DECLARAÇÕES DE DIREITOS.

Destaca-se sobre regras a suspensão, perda de requisição dos direitos políticos.

8. SEGURANÇA NACIONAL.

Criação de um Conselho Superior de Segurança Nacional.

Estuda e coordena todas as questões relativas a segurança nacional.

14. CONCLUSÃO.

Abriu caminho para o acolhimento de diversas instituições constitucionais.

Incluí os princípios sobre a família, a educação e a cultura.

Importou para o constitucionalismo brasileiro.

NÁDIA NASCIMENTO, FACULDADE BRASILEIRA - DIREITO, 2º PERÍODO

A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937.

1. INTRODUÇÃO

Rica em conteúdo ético-valorativo, portadora de sentido e valores democráticos.

Estabelecem normas que afiguram alta relevância para a vida política do País.

2. O ESTADO NOVO.

Grupos, partidos, clubes disputavam o poder e serviram de pretexto para o golpe de estado.

Implantou o regime ditatorial, conhecido por Estado Novo.

Recebeu outras características como: Democracia autoritária, Ordem Nova, Estado Ético, Estado Nacional.

3. A CARTA DE 1937.

Passou a ser conhecida como polaca.

Suas principais preocupações era:

Fortalecer o Poder Executivo.

Instituir mecanismos

Conferir ao Estado a função do orientador e coordenador da economia nacional.

Sofreu 21 emendas por meio de leis constitucionais.

4. ECLIPSE DO IDEAL FEDERATIVO.

O federalismo brasileiro também entrou em crise.

O abandono do Estado liberal burguês impunha também a superação do federalismo clássico.

Enumerou as competências da União arts. 15 e 16, permitindo delegação de competência exclusiva da União aos Estados membros.

5. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.

Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário funcionavam com as garantias de independência.

O Presidente da República era declarado autoridade suprema do Estado.

O Poder Judiciário compreendia o Supremo Tribunal Federal.

6. NACIONALIDADE E CIDADANIA.

A carta de 37 não tinha título para a declaração de direitos.

Sua matéria não era organizada nem em livros, nem partes, nem títulos nem capítulos ou seções.

7. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.

A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residente no País o direito à liberdade, segurando individual e à propriedade nos termos seguintes.

Em suma, é uma previsão de direitos e garantias individuais que, em si, não protege nada.

8. FAMÍLIA.

A carta de 1937 inverteu a ordem das matérias referentes à ordem econômica, família e educação e cultura.

Trouxe disposições sobre a infância e a juventude.

10. ORDEM ECONÔMICA.

Admitiu a intervenção do Estado no domínio econômico, segunda os princípios subsidiariedade.

Declara que o princípio do trabalho é um dever social.

11. SEGURANÇA NACIONAL E ESTADO DE EMERGÊNCIA.

Manteve a mesmas regras da Constituição de 1934.

12. CONCLUSÃO.

A carta de 1937 deixa clara a separação entre Constituição formal e Constituição material.

Caracteriza uma Constituição semântica.

A Constituição é instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos na comunidade.

A Constituição Brasileira de 1946.

A CONSTITUIÇÃO POSTA À PROVA DOS FATOS.

Pontos negativos:

Inaptidão do Estado a promover o desenvolvimento nacional.

Persistência de um sistema agrário retrógrado.

Constante insubordinação das forças militares aos poderes constituídos.

1 . EMPECILHOS INSTITUCIONAIS.

Controle monetário e cambial.

Surtos de inflação.

As unidades componentes da federação, não se submetiam a nenhuma disciplina fiscal.

2. QUESTÃO AGRÁRIA.

Admissão expressa de que as terras públicas seriam suscetíveis de alienação.

Ampliou de dez para vinte e cinco hectares, a área rural objeto de usucapião excepcional.

3. O DESCONTROLE DO PODER MILITAR.

Manifestações de confiança popular, não no regime político.

As massas populares permaneceram impermeáveis às ideologias políticas.

Sucedeu com o positivismo e o marxismo.

O CASO DO ESTADO NOVO.

Tais acontecimentos forçaram Getúlio Vargas alterar rapidamente a orientação política do Estado Novo.

Getúlio assina um pacto com o governo ianque para a construção de novas vezes aéreas e navais.

9. EDUCAÇÃO E CULTURA.

Visam assegurar a proteção e aperfeiçoamento da juventude.

Ensino pré-vocacional e profissional destinado às classes menos favorecida.

Obrigatoriedade do ensino primário.

Declarou que a arte, a ciência e os seu ensino eram livres à iniciativa individual.

A CONSTITUINTE DE 1946.

Apoiou abertamente a candidatura do seu ex-ministro da guerra General Eurico Gaspar Dutra.

O partido Comunista Brasileiro havia obtido o seu registro em maio de 1945.

O início dos trabalhos constituintes coincidiu com o aumento substancial do número de greves.

O DIREITO E O AVESSO CONSTITUCIONAL.

Os sistemas era oligárquico.

Os valores políticos em vigor e o sistema efetivo de poder, foram determinadas na elaboração da Constituição.