Atos Administrativos
CONVALIDAÇÃO
É suprido o vício existente em um ato ilegal,
com efeitos retroativos à data em que foi pra´
ticado. seus efeitos não causam lesão ao in´
teresse público ou a terceiros.
ATO ADMINISTRATIVO
INVÁLIDO
ATO INEXISTENTE
Correspondem a conduta criminosa
fora do possível jurídico e radicalmente
vedada pelo Direito. Ex. Decreto assinado sem
ter sido publicado.
ATO NULO
vícios insanáveis, não passiveis de
convalidação.
ATO ANULÁVEL
Tem um vício que pode ser sanado.
ou seja, pode ser convalidado.
ATO IRREGULAR
Ato com vício que não traz prejuízo a ninguém,
não traz consequências nem perdas jurídicas
Não há nulidade quando não há prejuízo.
PODERÃO SER CONVALIDADOS
SE NÃO FOR ESSENCIAL À
VALIDADE DO ATO. FO CO
CONCEITO
É toda manifestação unilateral de vontade da Administração
que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações
aos administrados e a si própria.
Elementos/requisitos
necessários à formação
dos atos administrativos
CO MPETENCIA
FO CO = CONVALIDA
é a condição primeira de sua validade
é o sujeito da ação, é intransferível
e improrrogável, pode ser delegada
ou avocada.
FI NALIDADE
FI M OB = NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO
é a que a lei indica implícita ou explicitamente
é ato vinculado.
FOR MA
revestimento exteriorizador do ato administrativo
a vontade da administração exige procedimentos
especiais e forma legal. A motivação faz parte da
forma. Admite convalidação.
MO TIVO
é a situação de direito que autoriza ou determina
a prática do ato. Determina a sua validade por
força da Teoria dos Motivos Determinantes. Motivo
falso ou inexistente invalida o ato administrativo.
OB JETIVO
é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ATRIBUTOS E
CARACTERÍSTICAS
Presunção de Legitimidade
Decorre do princípio da legalidade
imperatividade
impões a coercibilidade dos
atos normativos, ordinários
e punitivos.
Auto-Executoriedade
Imediata e direta execução pela
própria administração.
EXTINÇÃO DOS ATOS
Cumprimento dos seus efeitos
Revogação
Inconveniência ou inoportunidade
Somente para atos válidos e legais
por via administrativa.
Anulação
Por ilegalidade
pode ser pela Adm ou
por via judicial
Caducidade
Desaparecimento do sujeito ou objeto do Ato.
Cassação
beneficiário ter descumprido condição
indispensável ao ato. Vinculado
ESPECIES
NORMATIVOS
CABE MANDADO DE SEGURANÇA
CUMPRIR A LEI
DECRETOS, REGIMENTO, RESOLUÇÕES
REGULAMENTOS, IN, DELIBERAÇÕES
ODINATÓRIOS (INTERNOS)
INSTRUÇÕES, CIRCULARES, AVISOS
PORTARIAS, ORDEN DE SERVIÇOS,
OFICIOS, DESPACHOS.
NEGOCIAIS
LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO,
APROVAÇÃO, ADMISSÃO, VISTO, HOMO-
LOGAÇÃO, DISPENSA, RENUNCIA, PRO-
TOCOLO ADMINISTRATIVO.
ENUNCIATIVOS
CERTIDÕES, ATESTADOS,
PARECERES, APOSTILAS.
PUNITIVOS
MULTA, INTERDIÇÃO DE
ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO
DE COISAS.
CLASSIFICAÇÃO
DESTINATÁRIOS
GERAIS: SEM DESTINATÁRIO DEFINIDO
INDIVIDUAIS
ALCANCE
INTERNOS
ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
EXTERNOS
PRERROGATIVAS
IMPERIO
GESTÃO
EXPEDIENTE
LIBERDADE DE
ATUAÇÃO
VINCULADO
DISCRICIONÁRIO
EFEITOS
CONSTITUTIVOS
DECLARATORIOS
ENUNCIATIVOS
VONTADE
SIMPLES
1 ÓRGÃO, 1 ATO
COMPOSTOS
1 ATO DEPENDENDO DE OUTRO ATO
HOMOLOGAÇÃO POR EXEMPLO
COMPLEXOS
MAIS DE 1 ÓRGÃO PARA O MESMO ATO