CLASSIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

ECLÉTICA

é aquela que apresenta mais de uma ideologia em seu texto. São denominadas Constituições plurais/ abertas, típicas do Estado Democrático. Por exemplo, Constituição do brasil de 1988

PROMULGADA

A Constituição Promulgada é elaborada com a participação e o consentimento direto do povo. Ela é frequentemente o resultado de um processo constituinte no qual representantes eleitos ou delegados da sociedade civil trabalham juntos para criar a constituição. A origem das Constituições Promulgadas está relacionada a movimentos democráticos e processos de independência.

DOGMÁTICA

Uma Constituição dogmática é uma peça necessariamente escrita e sistematizada, elaborada por um órgão constituinte a partir de preceitos políticos e jurídicos bem definidos e declarados. Um bom exemplo desse tipo de Constituição é a já citada Constituição Brasileira de 1988.

NORMATIVA

São aquelas, que possuem valor jurídico, cujas normas dominam o processo político, logrando submetê-lo à observação e adaptação de seus termos; é aquela, na qual, há uma adequação entre o texto e a realidade social, o seu texto traduz os anseios de justiça dos cidadãos, sendo condutor dos processos de poder.

RÍGIDA

É a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais.

ANALÍTICA

São constituições cujo conteúdo é extenso, que tratam de matérias que vão além da organização básica do Estado. Por isso, também são chamadas de constituições prolixas, extensas ou longas. Esse tipo de constituição é tendência do constitucionalismo contemporâneo, tendo em vista a proteção cada vez maior que se busca em face de certos direitos, como feito na Carta Constitucional de 1988 com relação ao direito previdenciário.

PRINCIPIOLÓGICA

É a constituição em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam ampla regulamentação pela legislação para adquirirem concretude.

DIRIGENTE(PROGAMÁTICA)

A constituição programática (diretiva) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .