AGENTES PÚBLICOS

CONCEITO

é toda pessoa física que presta serviço ao estado e as pessoas jurídicas da administração direta

Main topic

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CLASSIFICAÇÃO

Agentes Politicos

componentes do governo em seu primeiro escalão

Hely Lopes Meirelles

r

ex.: chefes do Poder Executivo, e seus auxiliares diretos (Ministros de Estado e Secretários de Estado), os membros do Poder Legislativo, também os da Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas e representantes diplomáticos.OS ELEITOS + SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE CONFIANÇA + OUTROS DE 1 ESCALÃO

são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País

Maria Sylvia Zanella Di Petro

r

ex.: Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e os respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado), os Senadores, os Deputados e os Vereadores.PRIMORDIALMENTE OS ELEITOS

Agentes Administrativos

Servidor Público

Sujeito ao Regime Estatutário

Ocupante de Cargo Público

Pertencente a administração direta, autarquia e a fundações públicas

Quem julga

Justiça Comum (estadual e federal)

Empregado Público

Sujeito a contrato sob regime trabalhista

r

CLT

Em regra, pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista

Quem julga

Justiça do Trabalho

Temporários

Contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporaria

Exercem Função, sem estarem vinculados a cargos ou emprego público

Militares

Agentes Honoríficos

Pessoas que prestam determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica

Sem qq vínculo empregatício ou estatutário e geralmente sem remuneração

ex.: jurados, mesário nas eleições

Agentes Delegados

Função pública por delegação do Estado, sob a permanente supervição do delegante

ex.: cartórios, empresas de ônibus, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos

Agentes Credenciados

Recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato

remuneração pública

ex.: credenciamento de médicos aumentando a rede de atendimento

Classificação segundo Bandeira de Mello

Agentes Políticos

Servidores Estatais

Particulares em colaboração com o Poder Público

Agentes Honoríficos

Agentes Delegados

Gestores do Negócio Público

particulares que desempenham função pública em situações emergenciais

ADMISSÃO

Concurso Público

É necessário para preenchimento de Cargo Efetivo

Prazo de validade

até 2 anos, prorrogavel uma vez, por igual periodo

começa a contar a partir da data de homologação

Requisitos para Investidura

Prévia aprovação em concurso

Nacionalidade brasileira

Gozo dos direitos politicos

Quitação das Obrigações

militar

eleitoral

Nivel de escolaridade exigidos

Maior de 18 anos

Aptidão

física

mental

Lei pode estabelecer outros requisitos

Se Estrangeiro

r

Art.37,I,CF/88

Preencher os requisitos estabelecidos na Lei

Existem cargos privativos de brasileiro nato

r

art.12,§3,CF/88

Em regra são cargos

Universidade/Instituição de Pesquisa

Professor/Técnico/Cientista

Portadores de Deficiencia

Até 20% das vagas devem ser reservadas

Regime Político Único

Até 2007, concurso:

União e C&A

Emprego Público

regime geral da previdencia social

art.201,CF/88

Servidor Estatutário

regime próprio da previdencia social

Após 2007, concurso:

Regime Único

Somente Servidor Estatutário

Contrato Temporario

exige situação transitória e caracterizar excepcional interesse público

processo simplificado de contratação

Cargo em Comissão

livre nomeação e livre exoneração

Função de Confiança

só servidores ocupantes de cargo efetivo

ESTABILIDADE

Requisitos

Aprovação em concurso público para Cargo Efetivo

Efetivo desempenho das atribuições durante 3 anos

Aprovação no Estágio Probatório

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REMUNERAÇÃO

Espécies de remuneração

Subsídio

fixado em parcela única

obrigatório para

agentes politicos

alguns servidores públicos

facultativa

servidores públicos organizados em carreiras

Vencimentos

valor básico e as vantagens pecuniárias

Salários

para os empregados do regime celetista

Acumulação

somente é possivel

r

art.37,XVI,CF

2 cargos de professores

1 cargo de professor com técnico ou científico

2 cargos ou empregos privados de profissionais da saúde

Limites

Federal

subsídio dos Ministros do STF

Estadual

Poder Executivo

subsídio do Governador

Poder Legislativo

subsídios dos Deputados Estaduais

Poder Judiciário

subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça

Municipal

subsídio do prefeito

Servidores em Mandato Eletivo

afastamento obrigatório de âmbito federal e estadual

r

recebem o subsídio relativo ao mandato eletivo

Presidente e Vice-Presidente

Governador e Vice

Senador

Deputados Federais e Estaduais

afastamento obrigatório de âmbito municipal

Prefeito e Vice

afastamento opcional

Podem optar pela remuneração

Vereadores

se houver compatibilidade de horario

DISPONIBILIDADE

Ocorrer quando o cargo for:

Declarado desnecessário

Extinto

Do servidor Estável

Fica fora da administração até o seu adequado aproveitamento em outro cargo

Recebe proporcional ao tempo de serviço

PERDA DO CARGO

Sentença judicial transitada e julgada

Processo administrativo, assegurado ampla defesa

Reprovação na avaliação periódica de desempenho

Em caso de despesas com pessoal acima dos limites previsto em lei

Reduzir 20% dos gastos com cargos em comissão e função de confiança;

Exclusão dos servidores estáveis.

Exonerar os servidores não estáveis;

APOSENTADORIA

EC/41 2003

Instituiu a contribuição dos inativos

contribuição acima do teto do RGPS

Fim a aposentadoria com provimentos integrais

média de 80% das principais contribuições

Modalidades

Invalidez Permante

em regra, por tempo de contribuição

salvo

acidente em serviço

moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incuravel

ex.: cancer, AIDS

art.40,§1,I,CF

Compulsoria

quando o servidor atinge 70anos de idade

em regra, proventos proporcionais ao tempo de contribuição

art.40,§1,II,CF

Voluntária

com proventos "quase integrais"

10 anos de efetivo exercício público

5 anos no cargo em que irá se aposentar

se homem

60 anos de idade

35 anos de contribuição

se mulher

55 anos de idade

30 anos de contribuição

com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

10 anos de efetivo exercício no serviço público

5 anos no cargo em que irá se aposentar

se homem

65 anos de idade

se mulher

60 anos de idade

Art.40,§1,III,CF e art.40,§5,CF

ASSOCIAÇÃO SINDICAL

Servidor Público civil pode sindicalizar-se livrimente

O militar não pode sindicalizar-se nem realizar greve

art.142,IV,CF

art.37,VI,CF

GREVE

servidor pode exercer o direito de greve nos termos da lei

necessidade de uma lei especifica regulamentando o direito de greve

na falta da lei especifica

Lei 7.783/89

DIREITOS TRABALHISTAS

sálario mínimo

13º salário

remuneração trabalho noturno superior ao diurno

salário-família

duração trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semais

repouso semanal remunerado de preferência aos domingos

horas extras mínimo 50%

férias anuais

licença maternidade 180 dias

licença paternidade, 5 dias

proteção do mercado de trabalho da mulher

redução dos riscos de acidente

proibição de diferença de salários por motivo de sexo etc.

Em construção