BENS
Classificação legal
Bens considerados em si mesmos
Imóveis/móveis
infungíveis/fungíveis
inconsumíveis/fungíveis
divisíveis
indivisíveis
singulares
coletivos
Bens reciprocamente considerados
Principais
existem por si mesmos
acessórios
depende da existência de outro
Bens considerados em relação ao titular do domínio
Particulares
Res nullius
coisa de ninguém
Público
Bens fora do comércio
não podem ser apropriados
ex: ar, luz do sol
personalíssimos
ex: Honra
legalmente inalienável
Bem de família
gravados com cláusula de inalienabilidade