PRINCIPIOS DIREITO TRABALHO

r

Princípios são os elementos de sustentação do ordenamento jurídico, elementos estes que lhedão coerência interna.

proteção

r

consiste na utilização da norma e dacondição mais favorável ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condiçãode hipossuficiente (parte mais fraca na relação jurídica) do empregado.

norma mais favorável

r

Segundo este princípio não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critériohierárquico de aplicação das normas, isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis aomesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado,independentemente do posicionamento da mesma na escala hierárquica

Identificação da norma mais favorável

entre fonte heterônima e autônoma

r

Aplica-se integralmente a norma heterônoma (norma imperativa, de ordem pública), e oque for mais benéfico da norma coletiva (fonte autônoma)

Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto

r

extrai a norma aplicável a partir decomparação parcial entre grupos homogêneos de matérias, de uma e de outra norma.Esta teoria é mencionada por Alice Monteiro de Barros como a utilizada peloordenamento brasileiro.

entre duas fontes autônomas

Teoria do conglobamento

r

toma-se a norma mais favorável a partir do confronto embloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo maisfavorável;

aplica uma lei ou a outra

Teoria da cumulação

r

seleciona-se, em cada uma das normas comparadas, osdispositivos mais favoráveis ao trabalhador;

adota o que for mais favorável nas leis e aplica

Teoria da adequação

r

deveria ser considerado o diploma normativo mais adequado àrealidade concreta. Ex.: uma convenção coletiva prevê grandes vantagens adeterminada categoria, dada a existência, na base territorial, de grandes empresasatuando no ramo. Diante da insuficiência econômica de uma pequena empresa domesmo ramo, a mesma firma com o sindicato da categoria profissional um ACT comvantagens adequadas à sua realidade. Neste caso, dever-se-ia escolher o ACT, pois éadequado ao fato social.

Teoria da escolha da norma mais recente

r

advoga que a negociação coletiva se dá apartir do fato social, que muda constantemente. Dessa forma, a norma aplicável seriasempre a mais recente, pois consentânea com o fato social atual.

condição mais benéfica

r

Impõe que as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamentode empresa deverão prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamarprotetivo menos benéfico ao empregado.

in dubio pro operario

r

denominado in dubio pro misero, informa que se uma determinada regra permiteduas ou mais interpretações possíveis, estaria o intérprete vinculado à escolha daquela que semostrasse mais favorável ao empregado.

Não é aplicado em matéria probatória

primazia da realidade

r

os fatos, para o direito do trabalho, serão sempre mais relevantesque os ajustes formais

irrenunciabilidade

r

Este princípio é também denominado princípio da indisponibilidade de direitos ou princípio dainderrogabilidade, e informa que os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis,indisponíveis e inderrogáveis

Importante

Renúncia

r

Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular,sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.

na renúncia o empregado abre mão de um direito sem nada receber do empregador

Não é admitida no Direito do Trabalho

Não é admitida no Direito do Trabalho

Transação

r

Transação é ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partesacordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicasduvidosas.

o empregado e o empregador praticam concessões recíprocas

continuidade

r

presume-se que os contratos tenham sido pactuados porprazo indeterminado, somente se admitindo por exceção os contratos a prazo determinado

inalterabilidade contratual lesiva

intangibilidade salarial

r

É o princípio segundo não se admite o impedimento ou restrição à livre disposição do saláriopelo empregado.

Main topic

Main topic

Main topic

Main topic