Ordem do Serviço no Tribunal
Sessões
As sessões serão gravadas, podendo ser transmitidas ao vivo
salvo determinação em contrário do Presidente do Tribunal.
Públicas
salvo: exigir interesse público
que se limite a presença em determinados atos
às próprias partes
advogados das partes
ou somente a estes, nos casos de lei.
convocação
convocadas
Presidente
Tribunal
sessões extraordinárias
designação prévia do dia e da hora
designados pelo Presidente
publicidade
e, se possível, anunciadas pela imprensa.
ordinárias
8 por mês (min)
Não serão realizadas no período de 20/12 a 6/01 do ano seguinte.
iniciadas em horário estabelecido pelo Tribunal
(não haver nº legal p/ abertura dos trabalhos) - tolerância de 15 minutos
(Escoados estes) o Secretário lavrará termo, assinado por todos os presentes.
presença mínima: 4 membros + Presidente.
abrir sessões e deliberar
exigir quorum (membros efetivos) para julgamento
(não alcançado) serão convocados os substitutos + antigos ((classes))
Não participarão do julgamento os Juízes que
não tenham ouvido o relatório
não tenham assistido aos debates
salvo derem-se por esclarecidos (não sustentação oral)
extraordinárias
limitam-se a 15
no período compreendido entre
90 dias antes das eleições
90 dias após as eleições
terão início na hora marcada
serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinarem.
sessões solenes
diplomação dos eleitos
para cargos federais
para cargos estaduais
a comemorações
recepção de pessoas eminentes.
Sessões Administrativas
classes julgadas
Consulta
Criação de Zona Eleitoral ou remanejamento
Lista tríplice
Prestação de Contas
Processo administrativo
Propaganda partidária
Revisão de eleitorado
Protocolo
mesa
Vice-Presidente
direita: PRE
centro: Presidente
esquerda: Secretário das Sessões
Juiz de maior antiguidade no Tribunal
os d+ Juízes sentam-se na ordem de antiguidade, alternadamente à direita e à esquerda
licenças ou férias individuais dos Juízes efetivos
(obrigatorio) convocar os respectivos substitutos, na ordem de antiguidade de cada classe.
O substituto convocado ocupará o lugar do substituído
exceto o substituto do Presidente, que tomará assento no lugar do Juiz que assumir a Presidência.
Falta ou impedimento
do Presidente
as sessões serão presididas pelo Vice-Presidente.
Vice-Presidente
será convocado o 1º Desembargador substituto.
Presidente e do Vice-Presidente
serão convocados os Desembargadores substitutos
cabendo o exercício da Presidência ao 1º Desembargador substituto.
impedimentos ou suspeições do Vice-Presidente
(durante a sessão) substituído, sucessivamente
1. pelos Juízes de Direito
2. pelo Juiz Federal
3. pelos juristas
sempre na ordem de antiguidade.
Ordem de Antiguidade
Posse
I – o que houver servido mais tempo como suplente;
II – o nomeado há mais tempo;
II – o mais idoso.
No caso de recondução para o biênio consecutivo, a antiguidade contar-se-á da data da primeira posse.
Ordem de Trabalho
verificação do número de presentes
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
discussão, votação e decisão (processos - pauta ou dos que se acharem em mesa) bem como a proclamação dos respectivos resultados (ordem: art. 86)
leitura do "expediente";
comunicações ao Tribunal;
assinatura e publicação de acórdãos, quando for o caso, e assinatura de resoluções.
ATAS
após assinadas pelo Presidente, serão publicadas no DJE
devem conter
o dia e a hora da abertura da sessão
o nome de quem presidiu a sessão
os nomes dos presentes
membros
PRE
advogado
sustentação oral
assistiu ao julgamento
relação dos feitos julgados (nº de ordem)
o nome do Relator e o das partes
o resultado da votação
outras questões relevantes.
O Secretário certificará na própria ata sua aprovação e a Coordenadoria de Sessões, sua publicação.
Julgamento
ordem
HC (recursos)
processos adiados
processos em que haja advogado inscrito para sustentação oral
MI - HD - medidas cautelares (recursos)
MS -
AIME (recursos)
recursos contra expedição de diploma;
conflitos de competência (recursos)
exceções
recursos eleitorais
inquéritos policiais
recursos criminais
revisões criminais
ações penais
embargos
agravos
argüições de inelegibilidade
registros de candidatos
representações
reclamações
consultas
recursos administrativos
expedientes
Pauta de Julgamento
organizada pela Assessoria de Sessões da Presidência
aprovada pelo Presidente.
publicada no DJE - min. 2 dias de antecedência (art. 197)
afixada na entrada da Sala de Sessões do Tribunal (min. 15 minutos antes de iniciar-se a sessão.)