CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS

Comissão Interamericana
de Direitos Humanos

Entrou em vigor em Julho de 1978

Possui 35 signatários

Possui sede em São José da Costa Rica

São indicados pelos Estados Parte e eleitos pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Unidos (OEA)

Eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos 1x

Formada por 7 comissários

Funções:

Receber, analisar e investigar petições
(Art. 44 a 51 da Convenção

Realizam visitas in loco

Fiscalizam o cumprimento geral dos Direitos Humanos

Estimulam a criação de políticas públicas

Realizam recomendações

Realizam medidas cautelares

Remetem casos a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Solicitam opiniões a Corte

Subtopic

Subtopic

Procedimento da Comissão

Avaliação Inicial

Quem é apto?
Art. 44 Convenção

Pessoas físicas

ONG's

Grupo de pessoas

Estado membro

Análise de Competência

Não se analisa fatos

Competência pessoal
(reatione personae)

Competência temporal
(ratione temporis)

Competência geográfica
(racione loa)

Competência material
(ratione material) - Art. 23

Análise de Admissibilidade
Art. 46 da Convenção

Esgotamento de recursos
(Art. 46, a)) é o principal.

Reconhecida a admissibilidade

Comunica e informa o Estado Art. 48, a).

Relatório:
Art. 49, 50 e 51.

Procedimento misto

Nexo causal entre a conduta do Estado,
e a obrigação emergente,

Conciliação (Art. 49)

Se entrar em acordo o feito se finaliza
Art.51.

Se não chegar a acordo:

Prazo de 3 meses para o Estado
realizar as recomendações

Solucionado

Encaminhado para a Corte
(não publica relatório)
Art. 50 e 51.

Analisa direitos humanos de
1ª, 2ª e 3ª Geração

Possui órgão jurisdicional

Ratificada por mais de 30 Países

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Instituição autônoma
(Art. 1º, ESTATUTO DA CORTE
INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS)

Interpreta a CADH

Aplica a CADH

Realiza seções ordinárias e extraordinárias

Possui 7 Juízes

Sede em São José da Costa Rica

São indicados e nacionais dos Estados
membros da OEA

6 anos no cargo,
podem ser reeleitos mais 1x

Somente a COMISSÃO IDH e os
ESTADOS parte podem encaminhar casos
Art. 61, CADH

A Corte IDH possui TRIPLA Jurisdição:

Realiza-rá:

Resolução de preliminar

Decisão sobre o mérito

Decisão sobre reparações

Danos Materiais e
Danos Imateriais
Art. 63.1, CADH

Passado e futuro

Compensação

Satisfação

Garantia de não repetição

Supervisão de cumprimento de sentença

Através de relatórios da Comissão IDH, das
vítimas e do Estado.

Realiza audiência pública com as partes e a Comissão

Interpretação da sentença. Prazo: 90 dias.

CONTENCIOSA
Artigos 33, 6.1, 62.3
63.1 e 65, CADH

Fases:

Conhecimento

Análise

Sentença

Definitiva e Inapelável

Com reparações e indenização
Art. 67, CADH

Vincula à todos os Estados

Somente haverá recurso a respeito de competência (Art. 31)
e erros notórios de calculo (Art. 76, CADH)

Condenação

CONSULTIVA
Art. 64, CADH

Interpreta a Convenção Americana de Direitos Humanos

Compara a Lei interna dos Estados com a CADH

Não é litigioso

CAUTELAR

São Medidas Provisórias

Ou Medidas Permanentes

Risco de dano irreparável

Preserva o direito das partes

Protege Direito Fundamentais

É temporária até sentença definitiva

Promulgada em 1969

Entrou em vigor 10 anos depois