CONVENÇÃO AMERICANA
SOBRE DIREITOS HUMANOS
Comissão Interamericana
de Direitos Humanos
Entrou em vigor em Julho de 1978
Possui 35 signatários
Possui sede em São José da Costa Rica
São indicados pelos Estados Parte e eleitos pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Unidos (OEA)
Eleitos por 4 anos, podendo ser reeleitos 1x
Formada por 7 comissários
Funções:
Receber, analisar e investigar petições
(Art. 44 a 51 da Convenção
Realizam visitas in loco
Fiscalizam o cumprimento geral dos Direitos Humanos
Estimulam a criação de políticas públicas
Realizam recomendações
Realizam medidas cautelares
Remetem casos a Corte Interamericana de Direitos Humanos
Solicitam opiniões a Corte
Subtopic
Procedimento da Comissão
Avaliação Inicial
Quem é apto?
Art. 44 Convenção
Pessoas físicas
ONG's
Grupo de pessoas
Estado membro
Análise de Competência
Não se analisa fatos
Competência pessoal
(reatione personae)
Competência temporal
(ratione temporis)
Competência geográfica
(racione loa)
Competência material
(ratione material) - Art. 23
Análise de Admissibilidade
Art. 46 da Convenção
Esgotamento de recursos
(Art. 46, a)) é o principal.
Reconhecida a admissibilidade
Comunica e informa o Estado Art. 48, a).
Relatório:
Art. 49, 50 e 51.
Procedimento misto
Nexo causal entre a conduta do Estado,
e a obrigação emergente,
Conciliação (Art. 49)
Se entrar em acordo o feito se finaliza
Art.51.
Se não chegar a acordo:
Prazo de 3 meses para o Estado
realizar as recomendações
Solucionado
Encaminhado para a Corte
(não publica relatório)
Art. 50 e 51.
Analisa direitos humanos de
1ª, 2ª e 3ª Geração
Possui órgão jurisdicional
Ratificada por mais de 30 Países
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Instituição autônoma
(Art. 1º, ESTATUTO DA CORTE
INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS)
Interpreta a CADH
Aplica a CADH
Realiza seções ordinárias e extraordinárias
Possui 7 Juízes
Sede em São José da Costa Rica
São indicados e nacionais dos Estados
membros da OEA
6 anos no cargo,
podem ser reeleitos mais 1x
Somente a COMISSÃO IDH e os
ESTADOS parte podem encaminhar casos
Art. 61, CADH
A Corte IDH possui TRIPLA Jurisdição:
Realiza-rá:
Resolução de preliminar
Decisão sobre o mérito
Decisão sobre reparações
Danos Materiais e
Danos Imateriais
Art. 63.1, CADH
Passado e futuro
Compensação
Satisfação
Garantia de não repetição
Supervisão de cumprimento de sentença
Através de relatórios da Comissão IDH, das
vítimas e do Estado.
Realiza audiência pública com as partes e a Comissão
Interpretação da sentença. Prazo: 90 dias.
CONTENCIOSA
Artigos 33, 6.1, 62.3
63.1 e 65, CADH
Fases:
Conhecimento
Análise
Sentença
Definitiva e Inapelável
Com reparações e indenização
Art. 67, CADH
Vincula à todos os Estados
Somente haverá recurso a respeito de competência (Art. 31)
e erros notórios de calculo (Art. 76, CADH)
Condenação
CONSULTIVA
Art. 64, CADH
Interpreta a Convenção Americana de Direitos Humanos
Compara a Lei interna dos Estados com a CADH
Não é litigioso
CAUTELAR
São Medidas Provisórias
Ou Medidas Permanentes
Risco de dano irreparável
Preserva o direito das partes
Protege Direito Fundamentais
É temporária até sentença definitiva
Promulgada em 1969
Entrou em vigor 10 anos depois