INOVAÇÕESNO PROCESSOCIVIL

r

ENFOQUE:CELERIDADEEFETIVIDADEPEQUENOS PONTOS: 1. ART. 14 CPC2. art. 219 CPC - JUIZ RECONHECERÁ DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO;3. CONCEITO DE SENTENÇA: ANTES HAVIA A LENDA DE QUE SENTENÇA ERA CAPAZ DE PÔR TERMO AO PROCESSO.

TUTELAANTECIPADA

LEI 8.952/94

PROCESSO DE CONHECIMENTO

SATISFATIVIDADE

MOMENTO

QUALQUER FASEDO PROCESSO

RECURSOS

REPERCUSSÃO GERAL

SUMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS

PROVA EMPRESTADA

LEI 11.277/06

REQUISITOS

MATÉRIA CONTROVERTIDA UNICAMENTE DE DIREITO

HOUVER SENTENÇA DE TOTALIMPROCEDÊNCIA EM CASOSIDÊNTICOS

PODER-SE-Á

DISPENSAR CITAÇÃO

PROFERIR SENTENÇA

EXECUÇÃO

LEI 11.232/05

FASE EXECUTIVA NOPROCESSO DE CONHECIMENTO

BUSCA AGILIZAR A EXECUÇÃOARRIMADA POR TÍTULO JUDICIAL

r

DISPENSA NOVA CITAÇÃO DO DEVEDOR

SINCRETISMO

LEI 11.382/06

REFORMULOU A EXECUÇÃOBASEADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

CREDOR PASSA A PODER INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS

DEVEDOR PODE REQUERERPARCELAMENTO DO DÉBITO

PODE HAVER INTERPOSIÇÃO DEEMBARGOS SEM ANTES TER SEGUROO JUÍZO PELA PENHORA

JUIZADOS ESPECIAIS

LEI 9.099/95

CAUSAS DE MENORCOMPLEXIDADE

ARBITRAGEM

MÉTODO ALTERNATIVO

LEI 9.307/96

QUESTÕESPATRIMONIAIS DISPONÍVEIS

ELEMENTOS

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

COMPROMISSOARBITRAL