CRIMES CONTRAA ADMINISTRAÇÃO

PRATICADO PORFUNCIONÁRIO

PECULATO

r

OBS. SE FOR DEMONSTRADO CABALMENTE QUE A SUBTRAÇÃO DO BEM PÚBLICO SERIA PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA, E QUE O MESMO SERIA DEVOLVIDO, A ÇÃO SERÁ CONSIDERADA PENALMENTE ATÍPICA;

SIMPLES

CULPOSO

MEDIANTE ERRODE OUTREM

INSERÇÃO DE DADOSFALSOS EM SISTEMAS

MODIFICAÇÃO EMSISATEMAS

EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OUINUTILIZAÇÃO DE LIVRO

EMPREGO IRREGULARDE VERBAS PÚBLICAS

CONCUSSÃO

EXCESSO DE EXAÇÃO

CORRUPÇÃO PASSIVA

FACILITAÇÃO DECONTRABANDO

PREVARICAÇÃO

CONDESCENDÊNCIACRIMINOSA

ADVOCACIAADMINISTRATIVA

VIOLÊNCIAARBITRÁRIA

ABANDONODE FUNÇÃO

EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTEANTECIPADO OU PROLONGADO

VIOLAÇÃO

SIGILO FUNCIONAL

SIGILO DE PROPOSTADE CONCORRÊNCIA

PRATICADOS POR PARTICULAR

CONTRA ADMPÚBLICA GERAL

USURPAÇÃO DEFUNÇÃO PÚBLICA

RESISTÊNCIA

DESOBEDIÊNCIA

DESACATO

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

CORRUPÇÃO ATIVA

CONTRABANDOOU DESCAMINHO

IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OUFRAUDE DE CONCORRÊNCIA

INUTILIZAÇÃO DE EDITALOU DE SINAL

SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃODE LIVRO OU DOCUMENTO

SONEGAÇÃO DECONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA

CONTRA ADM.PÚBLICA ESTRANGEIRA

CORRUPÇÃO ATIVA EMTRANSAÇÃO COMERCIALINTERNACIONAL

TRÁFICO DE INFLUÊNCIAEM TRANSAÇÃO COMERCIALINTERNACIONAL

CONTRA AADMINISTRAÇÃODA JUSTIÇA

REINGRESSO DEESTRANGEIROEXPULSO

DENUNCIAÇÃOCALUNIOSA

COMUNICAÇÃO FALSACRIME OU CONTRAVENÇÃO

AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

FALSO TESTEMUNHOOU FALSA PERÍCIA

COAÇÃO NO CURSODO PROCESSO

EXERCÍCIO ARBITRÁRIODAS PRÓPRIAS RAZÕES

FRAUDE PROCESSUAL

FAVORECIMENTOPESSOAL

FAVORECIMENTO REAL

EXERCÍCIO ARBITRÁRIOOU ABUSO DE PODER

FUGA DE PESSOA PRESA OUSUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA

FUNCIONÁRIOPÚBLICO

ART. 327 CP

ART. 337-D CP

CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO DE DIREÇÃOOU ASSESSORAMENTO

AUMENTA A PENAEM UM TERÇO