DA SENTENÇA DA COISA JULGADA

SEM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 485 CPC

QUANDO O JUIZ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL;

O PROCESSO FICAR PARADO DURANTE 1 ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;

POR NÃO ATRIBUIR AS CAUSAS QUE CABEM O AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS

VERIFICAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO

RECONHECER A EXISTÊNCIA DE PEREMPÇÃO, DE LITSPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA

VERIFICAR A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL

ACOLHER AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

EM CASO DE MORTE DA PARTE, A AÇÃO FOI CONSIDERADA INTRASMISSÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL

NOS DEMAIS CASOS PRESCRITOS NESTE CÓDIGO

COM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 487 CPC

QUANDO O JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇÃO;

QUANDO O JUIZ DECIDIR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, SOBRE A OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO;

HOMOLOGAR:

A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO

A TRANSAÇÃO

A RENÚNCIA À PRETENSÃO - RESTRITA AO TITULAR DE DIREITO

EXTINÇÃO DO PROCESSO