DA SENTENÇA DA COISA JULGADA
SEM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 485 CPC
QUANDO O JUIZ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL;
O PROCESSO FICAR PARADO DURANTE 1 ANO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES;
POR NÃO ATRIBUIR AS CAUSAS QUE CABEM O AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS
VERIFICAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO
RECONHECER A EXISTÊNCIA DE PEREMPÇÃO, DE LITSPENDÊNCIA OU DE COISA JULGADA
VERIFICAR A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL
ACOLHER AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
EM CASO DE MORTE DA PARTE, A AÇÃO FOI CONSIDERADA INTRASMISSÍVEL POR DISPOSIÇÃO LEGAL
NOS DEMAIS CASOS PRESCRITOS NESTE CÓDIGO
COM ANÁLISE DE MÉRITO - ART. 487 CPC
QUANDO O JUIZ ACOLHER OU REJEITAR O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO OU NA RECONVENÇÃO;
QUANDO O JUIZ DECIDIR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, SOBRE A OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO;
HOMOLOGAR:
A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
A TRANSAÇÃO
A RENÚNCIA À PRETENSÃO - RESTRITA AO TITULAR DE DIREITO