Direito AdministrativoPrincípios da Administração

Considerações Gerais

Função Administrativa

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A função administrativa é toda atividade desenvolvida pela Administração (Estado) representando os interesses de terceiros, ou seja, os interesses da coletividade.

Regime Jurídico Administrativo

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A Administração Pública, na maioria de suas relações, possui um regime jurídico diferenciado. Para que possa exercer, de forma eficaz, as funções a ela determinadas, o interesse público está sobreposto a interesses particulares. Tal regime denomina-se Regime Jurídico Administrativo.

Amplo Alcance

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Com relação à sua abrangência, os princípios básicos da Administração alcançam a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37 da CF/88), possuindo, portanto, amplo alcance.

Princípio daLegalidade

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei

Direito Privado: tudo que a lei não proíbe

Direito Público: só o que a lei determinar ou autorizar

Restrições

Medidas provisórias

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Medidas provisórias são atos com força de lei, mas o administrado só se submeterá ao previsto nas medidas provisórias se elas forem editadas dentro dos parâmetros constitucionais, ou seja, se nelas constarem os requisitos da relevância e da urgência. Vêm sendo considerados fatos urgentes, para fins de edição de medidas provisórias, aqueles assuntos que não podem esperar mais de 90 dias, em razão da previsão constitucional de procedimento sumário para a criação de leis (art. 64, §§ 1.º a 4.º);

Estado de sítio e estado de defesa

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São situações de anormalidade institucional. Representam restrições ao princípio da legalidade porque são instituídos por um decreto presidencial, que pode ampliar os poderes da Administração, autorizando ou determinando a prática de atos sem respaldo legal.

Princípio daPublicidade

Deve dar total transparência aos atos que praticare fornecer informações solicitadas pelos particulares.

Exceções

Segurança da sociedade ou do Estado.

Direito à intimidade

Impessoalidade, Finalidade e Isonomia

Não poderá discriminar pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público.

Finalidade: busca da satisfação do interesse público

Isonomia: tratamento igual a todos perante a lei

A responsabilidade dos atos administrativos não deveser imputada ao agente e sim à pessoa jurídica

Moralidade

Prática de atos imorais é cabível suaresponsabilização com base na Lei n. 8.429/92

Atos de Improbidade

Usar bens e equipamentos públicos com finalidade particular

Intermediar liberação de verbas

Estabelecer contratação direta quando a lei manda licitar

Vender bem público abaixo do valor de mercado

Adquirir bens acima do valor de mercado

Meios de Controle

Ação Popular

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Ação Popular: prevista na Constituição Federal/88, em seu art. 5.º, inc. LXXIII, a ação popular é utilizada para desconstituir atos lesivos à moralidade administrativa, devendo ser subscrita por um cidadão, mediante prova da cidadania, com título de eleitor e comprovante de votação de apresentação obrigatórios.

Ação Civil Pública

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Ação Civil Pública: ação prevista na Lei n.7.347/85, cujo objetivo é a proteção de interesses transindividuais. Em sendo o ato imoral, violador de direitos metaindividuais, a ação civil pública é o instrumento correto para controle da moralidade, podendo dela surgir as sanções descritas no tópico a seguir.

Sanções

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos

Indisponibilidade dos bens

Ressarcimento do erário

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Erário: conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda

Sanções específicas

100 vezes remuneração recebida

Proibição de contratar com o poder público

Perda de incentivos fiscais