Direito penal Teoria da Pena

Sanção Penal

Pena:

privativa de liberdade

caráter adjetivo

culpabilidade

alternativas

duração determinada

tem finalidade mista: preventiva e distributiva CP 59

princípios constitucionais aplicáveis à teoria da pena

2- ilegabilidade 5, XXXIX CF

1 - dignidade humana - CF 1 III regime disciplinar diferenciado _ RDD LEP 52

4- individualização da pena (indivíduo : levar em v conta as particularidades do fato e do indivíduo) 5 XLVI CF este princípio deve ser observado: a) pelo legislador; b) imposição da pena (sentença condenatória) CPV59/68 SISTEMA TRIFÁSICO; c) execução penal - progressão, região ,

STF HC 82959 - 97256 - 111840

3- individualidade, personalidade ou intranscendencia 5 XLV CF

5- proporcionalidade - está implícito na CF 5 XLVI; XLVII, 227SS4; 98 I

princípio da individualidade , ou da da in transcendência da pena

medida de segurança

duração indeterminada. pela lei tem o tempo mínimo

caráter curativo

tem finalidade preventiva

penas constitucionalmente proibidas: a) pena de morte salvo em caso de vida declarada - fuzilamento previsão CPM; CP de 1990; b) caráter perpétua: CP 75 - 30 ANOS; c) pena cruel; d) Ttrabalhos forçados - dever do preso definitivo LEP .,.o ato de Não trabalhar assemelha mau Comportamento; e) Banimento

CP 32... segs

PPL

Reclusao

a) Regime inicial de cumppimento CP33; b) tem prioridade na execuçao penrl art 76; c) Incapacidade p exerc. poder familiar, tutela, Cutatela art , .92 ll; d) medida de segurança aplicável; e) lei 9296/96

DetenÇao

Simples

COMPRIMENTO DA PENA

local de cumprimento

fechado - estabelecimento segurança medua/máxima

semiaberto - Colônia penal

aberto - casa do albergado

exame cronológico

fechado - obrigatório

semiaberto - facultativo (LEP 8 SS Unico)

aberto - Não há

trabalho

aberto - pressuposto/regras comuns

fechado - LEP

semiaberto - LEP

remição

aberto - estudo

fechado - LEP 126 segs - cabe remoção pelo trabalho e/ou estudo (3/1)

semiaberto - idem

autorização para saída - prêmio (juiz) ou emergência

aberto - permissão/saída temporária

fechado - permissão de saída

semiaberto - permissão/saída temporária

permissão de saída- em caso de emergência

saída temporária - "se diz indulto mas não e" depende do juiz

regime inicial

r

se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis o juiz pode aplicar um regime inicial mais sério que o indicado por lei - ver súmulas: a) a escola de um regime inicial mais severo que ov indicado por c lei exige fundamentação idônea;b) a opinião do julgado acerca da gravidade abstrata do crime não é motivo v idôneo para imposição de regime inicial do crime. c) se o magistrado aplicou Lang a Base não e motivo idôneo

reclusao

reincidência - PPL até 4a - SA*; PPL> 4 <=8a Fechado; PPL > 8a Fechado

não reincidência - PPL até 4a - Aberto*; PPL> 4 <=8a Semi aberto* PPL > 8a Fechado

detenção

reincidência - PPL até 4a - SA; PPL> 4 <=8a SA; PPL > 8a SA

não reincidência - PPL até 4a - Abrto*; PPL> 4 <=8a Semi aberto PPL > 8a SA