Direto tributário - Básico
Competência Tributária
Art.24o. (CF) - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (..) Art.6o. (CTN) - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competêngia legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição federal, nas Constituições dos Estados e nas leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, o observado o disposto nesta Lei. (É o poder de tributar juridicamente delimitado)
Princípios
Facultatividade = titular pode optar por não exercer a competência.
Imprescribilidade = O ente político pode legislar sobre matéria tributária a qualquer momento.
Irrenunciabilidade = Não pode renunciar a comp. mas pode conceder isenções.
Indelegabilidade = Um ente político não pode exercer a competência do outro.
Obs: CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA: Capacidade de ADMINISTRAR/FISCALIZAR/ARRECADAR UM TRIBUTO. = É DELEGÁVEL
Tipos
Exclusiva
Cumulativa
Comum
Residuais = Art. 154o. (CF) - (Apenas para a União) Instituir novos IMPOSTOS não expressos na CF.
Por lei complementar : Restrições:
Os mesmo do Art. 153o. (CF)
Não cumulativo
Base de cálculo ou FG de outros impostos.
Por MP (Art.62o): Em caso de Guerra externa ou sua ameaça.
Culativo ou não
Contido ou não em sua esfera de competência.
Conflitos
Bitributação = Entes políticos diferentes - Tributos identicos. Ex: IPTU e ITR
Bis in idem = Mesmo ente tributa mais de uma vez pela mesma causa. Ou, há mais de uma lei para o mesmo FG.
Limitações da Comp. Tributária Art.150o. (CF)
Legalidade = Art.150o.I - "(proibido) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"
Excessão
Decreto e MP para os seguinte IMPOSTOS (Alteração da aliquota)
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
IPI
IOF
Imposto Extraordinário
Descreto = CIDE = reduzir e restabelecer mais nunca aumentar.
Isonomia = Art.150o.II - "(proibido) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimento, títulos ou direitos.
OBS: Princípio universal de justiça.
Personalização e capacidade contributiva = IMPOSTOS devem ter carater pessoal e respeitar a capacidade de pagamento do contribuinte.
Irretroatividade = Art. 150o.III a)- "(proibido cobrar TRIBUTOS) em relação a FG ocorridos antes do início da vigência (publicação) da lei que os instituiu ou aumentou."
Anterioridade = Art. 150o. III
b) "(proibido cobrar tributos") no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.
Excessões
Empréstimos compulsórios - Motivos: A- Calamidade pública B-Guerra o Iminência de guerra
IMPOSTOS EXTRAFISCAIS = IPE/IE/IPI/IOF
Impostos extraordinários
Contribuição de Seguridade social
Restabelecimento da aliquota do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes e da CIDE.
c) "(proibido cobrar tributos) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"
Excessões
Empréstimos compulsórios - Motivos: A- Calamidade pública B-Guerra o Iminência de guerra
IMPOSTOS = IPE/IE/IR/IOF
Impostos extraordinários
Restabelecimento da aliquota do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes e da CIDE.
Aumento da BC do IPTU e IPVA
Usar tributo com efeito de confisco (Art.150o.IV CF) - Por ser extremamente oneroso o tributo é sentido como uma penalidade, isso é confisco.
Liberdade de tráfego - O tributo não pode limitar ou impedir o tráfego de pessoas e mercadorias.
Excessão = Pedágios
Imunidade (Art.150o.VI CF) = Não poderá ser insituidos IMPOSTOS sobre
a) "Patrimônio/renda ou serviço uns dos outros "(entes politicos)
OBS: Não se aplica a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços.
b)"templos de qualquer culto"
OBS: Bens e serviços não direcionados a pratica religiosa serão tributados
c) "Patriônio/renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,das instituições de educação e de assistência social,sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei."
d) "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Art. 151 CF - "É vedado a união":
I - Instituir tributo não uniformemente sobre todo o território nacional. (Incentivos fiscais são permitidos)
II - Tributar a renda da dívida pública dos outros entes políticos assim como tributar a renda dos agentes públicos
III - Instituir isenções para os tributos dos outros entes políticos.
Art.152 CF - "É vedado aos Estados, ao DF e aos municípios" : "estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência e destino".
Responsabilidade tributária
Conceito
Amplo: "É a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária" (MACHADO, 2010)
Estrito:"É a submissão, em virtude de dispositivo legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao FG da obrigação tributária do fisco de exigir a prestação respectiva" (Conceito mais usado) - (MACHADO, 2010)
Fundamentos
Liver o contribuinte parcial ou totalmente, ou então não libera contribuinte.
O contribuinte que já tiver suportado o ônus financeiro do tributo não pode ser cobrado. (PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE)
Tipos
Responsabilidade dos sucessores
Aquisição de propriedades, domínio útil ou posse de bens imóveis.
Excessões
Arrematação
Se na escritura constar a certidão de quitação por parte do sujeito ativo
Falecimento do contribuinte
Espólio = Responsável até a abertura de sucessão
Herdeiros = Responsáveis após a partilha
Fusão, transformação ou incorporação
Extinção e continuação de atividade
Responsabilidade de terceiros
Responsabilidade por infrações
Tributos
Conceito (Art. 3o - CNT) - "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituida em çlei a cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tipos
Parafiscais
Extrafiscais
Fiscais
Espécies
Impostos
Conceito (Art 16 CTN) - "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte"
OBS: O estado não tem obrigações de específicas de retribuição do IMPOSTO
Classificação
Diretos: O contribuinte suporta o ônus tributário.
Indiretos: Algum terceiro suporta o ônus tributário.
Pessoal: Decorre de condições peculiares do contribuinte.
Real: O montante de tributo leva em consideração o valor da coisa.
Comp = Exclusiva (excessão dos municipais pois são cumulativos com os do DF)
Taxa
Conceito (Art 77 CTN) - "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador ...
... oexercício regular do poder de polícia ...
...(ou) a utilização. efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição."
Comp = COMUM
Contribuições de melhoria
Conceito (Art 81 CNT) - ..."é instituida para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."
Comp = COMUM
Limites
Valor total da Obra
Valorização do imóvel
Empréstimos Compulsórios
OBS: TEMA DIVERGENTE pois o STF acabou por não considerar o Ecomp. como tributo mas sim um contrato coativo. Orientação que foi consagrada na súmula 418 de sua jurisprudência. (MACHADO, 2010)
Conceito: Prestação em dinheiro que, nos termos de Lei Complementar, a União coativamente exige das pessoas que praticam certos atos lícitos. OBS: esté tributo deve ser uma dia restituido.
Hipóteses
Investimento de relevancia e urgencia (respeita a anterioridade)
Calamidade pública
Guerra ou iminência de guerra
Comp = Exclusiva = União
Contribuições sociais
Tipos (Art. 149 CF)
CIDE (Contribuições de intervenção no domínio econômico) OBs= EXTRAFISCAL
Contribuiçoes de interesse de categorias profissionais ou econômicas. OBS=PARAFISCAL
Contribuição de seguridade social OBS=PARAFISCAL
Comp = CIDE e C.categorias eco = União
Comp = Seguridade social = Comum para caso dos servidores públicos e exclusiva da união fora desta hipótese.