LDB
É a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado.
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensimo médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeados pelas relações sociais, articulando vivências e saberes do estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e socioemocionais.
Esta Lei desciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
A educação básica é um direito universal e o alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude.
A educação, é um dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Esta Lei disciplina a educação escolar.
O ensino será ministrado nos seguintes princípios:
Por meio do ensino e instituições próprias;
Inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana;
Igualdade e condições para permanência e acesso a escola;
Garantia do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
Valorização do profissional da educação escolar.