RDC Nº 753 Capítulo I Seção II.
Medicamento
Produto com a finalidade de previnir, diagnosticar, tratar ou curar
Tipos
REFERÊNCIA: É inovador e tem eficiência comprovada pela ANVISA
GENÉRICO: Similar a um de referência ou inovador, produzido após expiração ou desistência da patente
SIMILAR: Contém qs mesmas características básicas do de referência, porém difere na embalagem, tamanho, validade e etc.
INOVADOR: É totalmente novo em relação a qualquer medicamento registrado no Brasil
Equivalentes farmacêuticos
Medicamento que
Possuem o(a) mesmo(a)
Princípio ativo
Quantidade do princípio ativo
Forma farmacêutica
Via de administração
Podem ou não apresentar os mesmos excipientes
Formulações proporcionais
Os componentes da formulação estão na mesma proporção mesmo com diferentes concentrações entre as formulações
A razão entre os excipientes e o peso total da formulação estejam dentro dos limites
Biodisponibilidade
Caracteristicas de uma forma farmacêutica que determinam
Extensão da absorção
Determinada por pico de exposição e magnitude de exposição
Velocidade de absorção
Determinada por curva concentração/tempo
Considerada relativa quando:
Compara-se dois produtos farmacêuticos sob um mesmo estudo experimental
Matéria-prima
Utilizadas para a produção de medicamentos, ativas ou inativas, alteradas ou inalteradas
Embalagem
PRIMÁRIA: Está em contato com o medicamento
SECUNDÁRIA: Está em contato com a embalagem primária ou envoltório intermediário
Controle de qualidade
Conjunto de medidas
Que garante a
Pureza
Eficácia
Inocuidade
Atividade
IFA
É o insumo farmacêutico ativo, sendo uma matéria ou análogo responsável pelo efeito terapêutico.
Emergência em saúde pública
Situações de:
Desastres
Emergências epidemiológicas
Desassistência à populaçã
Que exigem:
Medidas de prevenção
Como vacinação em massa, uso de máscaras, ampliação de saneamento básico
Controle e contenção de riscos
Como quarentena, fechamento de fronteiras, isolamento de casos