Segurança do Trabalho (S.T)

Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

N.R 5 (CIPA)

N.R 4 (SESMT)

INFORMAR OS TRABALHADORES SOBRE OS RISCOS DA SUA ATIVIDADE, BEM COMO AS MEDIDAS DE ELIMINAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO;

N.R 4 (SESMT)

ANALISAR OS MÉTODOS E OS PROCESSOS DE TRABALHO E IDENTIFICAR OS FATORES DE RISCO DE ACIDENTES DO TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO E A PRESENÇA DE AGENTES AMBIENTAIS AGRESSIVOS AO TRABALHADOR, PROPONDO SUA ELIMINAÇÃO OU SEU CONTROLE;

N.R 9 (PPRA/RISCO OCUPACIONAIS)

N.R 1 (DISPOSIÇÕES GERAIS)

EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO E AVALIAR OS RESULTADOS ALCANÇADOS, ADEQUANDO-OS AS ESTRATÉGIAS UTILIZADAS DE MANEIRA A INTEGRAR O PROCESSO PREVENCIONISTA EM UMA PLANIFICAÇÃO, BENEFICIANDO O TRABALHADOR;

N.R 7 (PCMSO)

EXECUTAR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO NOS AMBIENTES DE TRABALHO COM A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, ACOMPANHANDO E AVALIANDO SEUS RESULTADOS, BEM COMO SUGERINDO CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DOS MESMOS E ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS;

N.R 5 (CIPA)

N.R 9 (PPRA/RISCO OCUPACIONAIS)

PROMOVER DEBATES, ENCONTROS, CAMPANHAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, REUNIÕES, TREINAMENTOS E UTILIZAR OUTROS RECURSOS DE ORDEM DIDÁTICA E PEDAGÓGICA COM O OBJETIVO DE DIVULGAR AS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, ASSUNTOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E PREVENCIONISTAS, VISANDO EVITAR ACIDENTES DO TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO;

N.R 1 ( DISPOSIÇÕES GERAIS)

EXECUTAR AS NORMAS DE SEGURANÇA REFERENTES A PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, ARRANJOS FÍSICOS E DE FLUXOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, INCLUSIVE POR TERCEIROS;

N.R 18 (PCMAT)

ENCAMINHAR AOS SETORES E ÁREAS COMPETENTES NORMAS, REGULAMENTOS, DOCUMENTAÇÃO, DADOS ESTATÍSTICOS, RESULTADOS DE ANÁLISES E AVALIAÇÕES, MATERIAIS DE APOIO TÉCNICO, EDUCACIONAL E OUTROS DE DIVULGAÇÃO PARA CONHECIMENTO E AUTO-DESENVOLVIMENTO DO TRABALHADOR;

N.R 28 (FP)

PARTICIPAR DE SEMINÁRIOS, TREINAMENTOS, CONGRESSOS E CURSOS VISANDO O INTERCÂMBIO E O APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
pt

N.R 1 (DISPOSIÇÕES GERAIS)

ARTICULAR-SE E COLABORAR COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES LIGADOS À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO;

N.R 7 (PCMSO)

N.R 5 (CIPA)

AVALIAR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO E EMITIR PARECER TÉCNICO QUE SUBSIDIE O PLANEJAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE FORMA SEGURA PARA O TRABALHADOR;

N.R 18 (PCMAT)

N.R 9 (PPRA/RISCOS OCUPACIONAIS)

INFORMAR OS TRABALHADORES E O EMPREGADOR SOBRE AS ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS E PENOSAS EXISTENTES NA EMPRESA, SEUS RISCOS ESPECÍFICOS, BEM COMO AS MEDIDAS E ALTERNATIVAS DE ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DOS MESMOS;

N.R 15 (AOI)

ARTICULAR-SE E COLABORAR COM OS SETORES RESPONSÁVEIS PELOS RECURSOS HUMANOS, FORNECENDO-LHES RESULTADOS DE LEVANTAMENTOS TÉCNICOS DE RISCOS DAS ÁREAS E ATIVIDADES PARA SUBSIDIAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO A NÍVEL DE PESSOAL;

N.R 6 (EPI)

LEVANTAR E ESTUDAR OS DADOS ESTATÍSTICOS DE ACIDENTES DO TRABALHO, DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO, CALCULAR A FREQÜÊNCIA E A GRAVIDADE DESTES PARA AJUSTES DAS AÇÕES PREVENCIONISTAS, NORMAS, REGULAMENTOS E OUTROS DISPOSITIVOS DE ORDEM TÉCNICA, QUE PERMITAM A PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL;

N.R 6 (EPI)

N.R 5 (CIPA)

EXECUTAR AS ATIVIDADES LIGADAS À SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO UTILIZANDO MÉTODOS E TÉCNICAS CIENTÍFICAS, OBSERVANDO DISPOSITIVOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE OBJETIVEM A ELIMINAÇÃO, CONTROLE OU REDUÇÃO PERMANENTE DOS RISCOS DE ACIDENTES DO TRABALHO E A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE, PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADORES;
pt

N.R 24 (CSCLT)

N.R 9 (PPRA/RISCOS OCUPACIONAIS )

ORIENTAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR EMPRESAS CONTRATADAS, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO OU CONSTANTES EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;

N.R 24 (CSCLT)

N.R 5 (CIPA)

COOPERAR COM AS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE, ORIENTANDO QUANTO AO TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS, INCENTIVANDO E CONSCIENTIZANDO O TRABALHADOR DA SUA IMPORTÂNCIA PARA A VIDA;

N.R 25 (RI)

INDICAR, SOLICITAR E INSPECIONAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, RECURSOS AUDIO-VISUAIS E DIDÁTICOS E OUTROS MATERIAIS CONSIDERADOS INDISPENSÁVEIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, DENTRO DAS QUALIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS, AVALIANDO SEU DESEMPENHO;

N.R 23 ( PCI)