TIPO PENAL criação Dra. Flávia Carvão

a

ñ há crime s/ lei anterior q o defina

a tipicidade é o fundamento da ilicitude

ELEMENTOS

Objetivos

a vítima

ñ depende de valoração

Normativos

dependem de valoração

cultural

jurídica

Subjetivos

o dolo específico - ex: matar p/ herança

culposo

ou delito negligente

ñ admite

tentativa

participação (tipo aberto)

CO-AUTORIA

P/ Damásio é admitida a co-autoria

ñ admite, pois ñ se pode fracionar o dever de cuidado

todos os crimes têm forma dolosa

alguns admitem a culposa

a culpa tem q vir expressa - 18 CP

exceção

contrav. - 29 e 31

TEORIAS

Pr. Confiança

todos têm o mesmo cuidado esperado

trânsito

Risco Permitido

é aceito pela sociedade

Finalista

ag. ñ evitou o q poderia ter sido evitado

culpa

levíssima

só prudência extraord. veria

exclui a culpa

leve

prudentes veêm

grave

qq pessoa veria o result.

culpa concorrência

os sujeitos são, ao mesmo tempo, ativo e passivo

doloso

o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo