ÓRGÃOS DOTRIBUNAL

DE DIREÇÃO

r

O presidente, o Vice-Presidente e os Corregedores de Justiça são responsáveis pelo regular funcionamento e pala disciplina dos serviços do Judiciário, tanto em 1ª quanto em 2ª instânciaO Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente e este, pelo Desembargador mais antigo na ordem de antigüidade, bem como os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura, pela mesma forma

PRESIDENTE DOTRIBUNAL

VICE-PRESIDENTEDO TRIBUNAL

INTEGRARÁ

PLENÁRIO

CONSELHO DE MAGISTRATURA

PRESIDIRÁ

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

POR DELEGAÇÃODO PRESIDENTE

decidir as petições de recursos para o STJ

auxiliar na supervisão e fiscalização da SGT

superintender a dsitribuição dos feitos de competênciados órgãos de julgamento do Tribunal

presidir a Comissão de Concurso de Juiz Substituto

CORREGEDORES DEJUSTIÇA

COMISSÕES

r

Os pareceres das Comissões, serão sempre por escrito e, quando não unânimes, fica facultado ao vencido justificar seu votoQuando não houver prazo especialmente assinado as Comissões deverão emitir seus pareceres em 15 dias, deles enviando cópia aos integrantes do Tribunal Pleno

PERMANENTES

CONCURSO

PROVIMENTO DE CARGOSDE JUIZ SUBSTITUTO

PRESIDENTE

r

Vice-Presidente do Tribunal, como membro nato

(3) DESEMBARGADORES

r

escolhidos pelo Tribunal Pleno

REPRESENTANTE DA OAB

r

seção Pará

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, REGIMENTO,ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS

PRESIDENTE

r

O Vice-Presidente a presidirá, como membro nato

CORREGEDORES DE JUSTIÇA

(3) DESEMBARGADORES

INFORMÁTICA

PELO MENOS(3) MEMBROS

PRESIDENTE

r

um Desembargador

PELO MENOS (2) FUNCIONÁRIOS TÉCNICOS EM SERVIÇO DE COMPUTAÇÃO

PODENDO PARTICIPAR OS DIRETORES DO FÓRUM CÍVEL E CRIMINAL

JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E REVISTA

PRESIDENTE

r

Um Desembargador

PELO MENOS (2) FUNCIONÁRIOS DA ÁREA

TEMPORÁRIAS

TRIBUNAL PLENO

30 DESEMBARGADORES

30 DESEMBARGADORES

r

é presidido pelo Presidente do Tribunalserá observada a ordem de antiguidade en seus assentos

Eleger Desembargadores e Juízes de Direito para compor o quadro de Juízes do Tribunal Eleitoral

Proceder à escolha de Juízes de Direito, que devam ser removidosou promovidos, pelos critérios de antiguidade e merecimento

Deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário

Escolher os Desembargadores através de seu Presidente e, quando necessário,os funcionários que devam integrar as Comissões Permanentes

Solicitar a intervenção no Estado, por intermédio do STF

CONSELHO DE MAGISTRATURA

CORREGEDORIAS DEJUSTIÇA

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