ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR ECA (Lei 8069/90)
SÃO MEDIDAS PROVISÓRIAS E EXCEPCIONAIS
FORMA DE TRANSIÇÃO:
para reintegração familiar
para colocação em família substituta
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA
GUIA DE ACOLHIMENTO
sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável
o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência
os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda
os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
IMEDIATAMENTE APÓS O ACOLHIMENTO A ENTIDADE elaborar o PLANO INDIVIDUAL DE ACOLHIMENTO
Visa a REINTEGRAÇÃO FAMILIAR ou colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA
Responsabilidade da equipe técnica
Levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e oitiva dos pais ou responsáveis
DEVE CONSTAR
os resultados da avaliação interdisciplinar
os compromissos assumidos pelos pais ou responsável
a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável
DEVE OCORRER NO LOCAL MAIS PRÓXIMO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
FAMÍLIA DE ORIGEM
PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO, DE APOIO E PROMOÇÃO SOCIAL
SERÁ FACILITADO E ESTIMULADO O CONTATO COM A CRIANÇA/ADOLESCENTE ACOLHIDO
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
VERIFICADA A POSSIBILIDADE
IMEDIATA COMUNICAÇÃO à autoridade judiciária
vistas ao MP, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.
VERIFICADA A NÃO POSSIBILIDADE
será enviado RELATÓRIO FUNDAMENTADO ao Ministério Público
descrição pormenorizada das providências tomadas
expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade, para a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, ou de TUTELA ou GUARDA
MINISTÉRIO PÚBLICO
terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar
ou realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda
CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS
em cada comarca ou foro regional
com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um
bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta
ACESSO
MP
CONSELHO TUTELAR
órgão gestor da Assistência Social
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social