BIOSEGURANÇA

INDIVIDUAL

EPI: EQUIPAMENTO DE USO INDIVIDUAL

LUVAS,JALECOS, ÓCULOS

AMBIENTE DE TRABALHO

EQUIPAMENTOS

RISCOS

FÍSICO

RUÍDO, CALOR

QUÍMICO

MANIPULAÇÃO DE QUÍMICOS

BIOLÓGICO

CONTATO COM MICROORGANISMOS

ERGONOMICO

POSTURA INADEQUADA

ACIDENTES

Subtópico

TÉCNICAS DE ESTERILIZAÇÃO

ASSEPSIA

ANTISSÉPTICO

ANTISSEPIA

GERMICIDAS

DEGERMAÇÃO

DESINFECÇÃO

ESTERILIZAÇÃO

FUMIGAÇÃO

Ações para prevenção/eliminação de riscos associados a pesquisa, produção, ensino, visando à saúde, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados.

HISTÓRICO

GERAL

1941-74 CASOS DE BRUCELOSE ASSOCIADOS A LABORATÓRIOS NOS EUA

1949- CASOS DE INFECÇÕES VIRAIS POR MANUSEIO DE ANIMAIS E TECIDOS INFECTADOS

1974- CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS

1980- PREOCUPAÇÕES NA MANIPULAÇÃO DE FLUÍDOS CORPÓREOS

NO BRASIL

1984- PRIMEIRO WORKSHOP DA FIOCRUZ

1995- LEI BRASILEIRA DE BIOSEGURANÇA n 8974/95

1999-FUNDAÇÃO DA Anbio

1999- primeiro congresso de biossegurança

2000- inicio da disciplina de bios. no currículo universitário

ACIDENTES

RAZÕES

FALTA DE EXPERIENCIA

EQUILIBRIO PROFISSIONAL

EXCESSO DE CONFIANÇA

CONSEQUENCIAS

DANO ECONÔMICO

DANO FÍSICO

DANO PSICOLÓGICO

INSTÂNCIAS RESPONSÁVEIS

CIBIOS

CNBS

CTNBIO

ORFs

CONJUNTO DE MEDIDAS

LOCAIS EM QUE ESTÃO PRESENTE

LABORAATÓRIOS

HOSPITAIS

UNIVERSIDADES

EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

MATERIAL DE ESTERILIZAÇÃO

INSPEÇÃO

LIMPEZA

PREPARO

EMBALAGEM

ESTERILIZAÇÃO

ARMAZENAMENTO

ACIDENTES COM MATERIAIS

HEPATITE

HIV

HEPATITE B

CONTENÇÃO DE RISCO

PRIMÁRIA: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E DO AMBIENTE DE TRABALHO.

SECUNDÁRIA: PROTEÇÃO DO AMBIENTE EXTERNO CONTRA CONTAMINAÇÃO.

NORMAS

PARA TRABALHADORES

PRENDER CABELOS

MANTER UNHAS CORTADAS

LAVAR AS MÃOS

NÃO COEMR NEM BEBBER NO LABORATÓRIO

EVITAR O USO DE LENTES DE CONTATO

NÃO É PERMITIDO

CRIANÇAS

VENTILADORES

PESSOAS NÃO AUTORIZADAS

ANIMAIS OU PLANTAS

LEGISLAÇÃO NO BRASIL

1995- LEI N 8976/95- REGRAS PARA TRABALHAR COM DNA RECOMBINANTE

2005- LEI 11105-DNA RECOMBINANTE-REVOGOU A LEI 8976/95

NORMAS REGULAMENTADORAS