CMD - Doação
Conceito: transf., por liberalidade, de bens ou vantagens, p/ outrem
Requisitos
Subjetivo
Capacidade contraentes
Objetivo
Coisa in commercium, lícita e determinada
Formal
Contrato solene
Espécies
Pura e Simples
Modal ou com encargo
Impõe-se incumbência ao donatário
Remuneratória
Há propósito de doador pagar serviços prestados donatário
Condicional
C. Resolutiva
Negócio perfeito desde já
C. Suspensiva
Pgto. Tributo somente c/ término da condição
A termo
Termo final ou inicial
De pais a filhos
Adiantamento da legítima
Conjuntiva
A mais de uma pessoa
Nulidade
Nulidades comuns aos contratos
Revogação
Doador não pode revogar se já houve aceitação do donatário