CMD - Comercial - Resp. Sócios

Qto. às obrigações da soc. empresária (SE)

1º. Responde patrimônio social

Art. 1024 CC

r

Os bens particulares dos sócios nao podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais,

Art. 596 CPC

Subsidiariamente os sócios

Resp.

Limitada

r

Somente até determinado limite, além do qual o respectivo saldo será perda que os credores deverão suportar.

LTDA

S/A

Ilimitada

r

Até a total satisfação dos créditos, enquanto suportarem os patrimônios dos sócios.

Nome Coletivo (N/C)

Mistas

Comandita Simples (C/S)

Comanditado - ilim.

Comanditário - lim.

Comanditário não é otário, tem resp. ltda

Comandita por ações (C/A)

Diretores - ilim.

Demais acionistas - lim.

Qto. às obrigações dos sócios entre si

Resp. Solidária

r

Se um sócios descumpre suas obrigações, estas podem ser exigidas dos demais, ex: não integralização do capital social.

Art. 1039

Pode-se limitar resp. ato constitutivo ou convenção posterior

Art. 1045

Art. 1091

Art. 1052