Os direitos fundamentais na CF/88 – aspectos gerais

1. Aplicabilidade imediata

Art. 5º, § 1º

Regra: aplicabilidade imediata dos dir e gar fund.

Alguns encontram-se previstos em n.c. de eficácia limitada.

2. Enumeração aberta e interpretação

Art. 5º, § 2º

O art. 5º não é exaustivo e não exclui outros direitos.

3 .Tratados e convenções internacionais com força de EC

Art. 5º, § 3º

O TDH que forem aprovados:

em cada Casa do CN

em dois turnos

por três quintos dos votos dos respectivos membros

serão equivalentes às EC.

Podem ser declarados como inconstitucionais, por ofensa aos valores aos valores constitucionais gravados como clausulas pétreas (art.60, par. 4º).

4. Tribunal Penal Internacional

Art. 5º, § 4º

O Brasil se submete à jurisdição de TPI a cuja criação tenha manifestado adesão.

STJ tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras (art. 105, I, “i”).