Os direitos fundamentais na CF/88 – aspectos gerais
1. Aplicabilidade imediata
Art. 5º, § 1º
Regra: aplicabilidade imediata dos dir e gar fund.
Alguns encontram-se previstos em n.c. de eficácia limitada.
2. Enumeração aberta e interpretação
Art. 5º, § 2º
O art. 5º não é exaustivo e não exclui outros direitos.
3 .Tratados e convenções internacionais com força de EC
Art. 5º, § 3º
O TDH que forem aprovados:
em cada Casa do CN
em dois turnos
por três quintos dos votos dos respectivos membros
serão equivalentes às EC.
Podem ser declarados como inconstitucionais, por ofensa aos valores aos valores constitucionais gravados como clausulas pétreas (art.60, par. 4º).
4. Tribunal Penal Internacional
Art. 5º, § 4º
O Brasil se submete à jurisdição de TPI a cuja criação tenha manifestado adesão.
STJ tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras (art. 105, I, “i”).