SEGURIDADE SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL - SPA
SAÚDE
art. 196, CF
todos têm direito
independe de custeio
PREVIDÊNCIA
art. 201, CF
dto subjetivo do SEGURADO
depende de custeio
ASSISTÊNCIA
art. 203, CF
depende do preenchimento de requisitos
não exige custeio
PRESTAÇÕES
benefícios
pagos em $
serviços
OBJETIVOS
bem estar
redutor de desigualdades
justiça social
SUJEITOS
ATIVO
quem dela necessitar
PASSIVO
poder público
U/E/M
sociedade
FUNDAMENTO
solidariedade
PRINCÍPIOS = DICCUUSS (8)
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
art. 195, CF
seguridade é financiada por toda sociedade
PETIm + LOTERIA
Poder público - U/E/DF/M
empregador/ empresa/ equiparado
trabalhador
importador bens ou serviços/equiparados
receitas de concursos de prognósticos
podem ser incluídas outras fontes para expansão da seguridade
IRREDUTIBILIDADE
art. 201, § 4º, CF
irredutibilidade apenas nominal
CONTRAPARTIDA
nenhuma prestação pode ser criada, majorada ou estendida sem o custeio correspondente
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADOR
gestão QUADRIPARTITE = PATE
Poder público / governo
Aposentados
Trabalhadores
Empregadores
financiamto # quadripartite
financiamto = PETIm + LOTERIA
Poder público
Empregadores
Trabalhadores
Importadores
Loteria = concursos e prognósticos
idosos
seguridade tem corpo distinto da estrutura institucional do Estado
INSS - autarquia encarregada
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA
uniformidade = urbanos e rurais devem ter a mesma proteção social
equivalência = prestações devem ser proporcionalmente iguais
UNIVERSALIDADE
ATENDIMENTO
U. SUBJETIVA
deve abranger a todos
COBERTURA
U. OBJETIVA
deve cobrir todos os riscos sociais
SOLIDARIEDADE
financiamento será feito de forma solidária
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE
são direcionados ao legislador
impedem que seja concedida ou estendida prestação de forma diversa do que define a lei
# DTO CIVIL # SEGURO
nem sempre tem origem no dano
o pagto de prêmio não é obrigatório
seguridade trabalha c/contigência e não risco - consequência-necessidade de proteção
todos tem algum tipo de proteção
ONDE SE SITUA
Dto Previdenciário
ramo do Dto. Público
BASE
primado do trabalho